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Marcos Parente - Piauí

Juiz mantém condenação contra a ex-prefeita Juraci Alves

Na sua decisão, o juiz Breno Borges julgou improcedente o recurso por considerar que não houve nenhum tipo de omissão ou contradição no julgamento.

O juiz Breno Borges Brasil, da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, julgou improcedente, no dia 29 de junho, os Embargos de Declaração interportos contra decisão que condenou a ex-prefeita Juraci Alves Guimarães Rodrigues, Banco Matone S/A, que depois se tornou o Banco Original S/A, e mais 12 pessoas, que trabalharam na prefeitura de Marcos Parente em Ação Civil de Improbidade Administrativa.

Eles afirmaram que houve contradição no julgamento e pediram que a decisão fosse revista. Na sua decisão, o juiz Breno Borges julgou improcedente o recurso por considerar que não houve nenhum tipo de omissão ou contradição no julgamento.


“Contradição deve estar na própria decisão, quando não há, por exemplo, consequencialidade entre fundamentação e dispositivo. Omissão ocorre quando algum ponto controvertido não foi tratado na sentença. Nada disso ocorreu. A parte requerida penas faz ilações sobre como queria que tais pontos fossem julgados, além de querer esclarecimentos sobre argumentos (que por definição, não são fundamentos da decisão) obiter dictum. O fato da sentença ser contraditória ao pedido do embargante, ou omissa por não atender ao pedido do embargante é intrínseco à própria lide. No caso, todos os argumentos do embargante foram tratados e decididos minuciosamente (inclusive, a base para apreciação de cada questão foram as peças do embargante)”, disse.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, na qualidade de Prefeita Municipal, celebrou convênio com o Banco Matone S/A, em 09 de novembro de 2006, com o objetivo de implementar vários empréstimos consignados em favor dos funcionários públicos do município de Marcos Parente. Juraci é acusada de confeccionar 13 contracheques falsos e declarações de renda inverídicas. Por este contracheque Juraci receberia R$ 17.400,00 e os demais servidores R$ 11.900.00 brutos.

Consta ainda que os funcionários beneficiados pelo empréstimo eram selecionados pela ex-prefeita dentre os ocupantes de cargos comissionados, estando a própria acusada entre as beneficiárias. Na relação dos beneficiados está o secretário de Obras Alberto Barros Monteiro, o Chefe de Gabinete Aldenir Nunes de Sousa, o Controlador Geral do Município Jorieldo Pereira Dias, o secretário de Comunicação José da Guia Bezerra dos Santos, o secretário de Esportes Josué Santana da Silva, a prefeita Juraci Alves Guimarães, o secretário de Cultura Juraneide Pereira Dias, a Secretária de Administração Maria Aparecida Alves Dias, a secretária de Educação Maria do Carmo Guimarães Martins, a secretária de Ação Social Maria Oneide de Carvalho Saraiva, o secretário de Planejamento Renato Sá dos Santos, a secretária de Saúde Rosenira Alves Dias Bonfim e a secretária de Agricultura Ulga Freitas Cunha.

Em decisão do dia 29 de novembro de 2016, o juiz Breno Borges condenou a ex-prefeita Juraci a pagar R$ 1. 978.523,86 milhão, sendo que R$ 403.155,50 mil é referente ao ressarcimento integral do dano e multa civil de multa civil no valor de R$ 787.684,18 mil, assim como a proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos por 10 anos. Assim como cada um dos demais servidores foram condenados a perda da função pública e ao ressaricmento do dano integral.

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