A Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) emitiu, neste sábado (20), nota pública em favor do juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 2° Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
O motivo da nota foi a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí que questionou decisão em que o magistrado determina suspensão de recomendação do Ministério Público que possibilitava realização de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por policiais militares.
- Foto: Facebook/Rodrigo Alaggio RibeiroRodrigo Alaggio Ribeiro
Na nota, a Associação pontua que o magistrado “proferiu a decisão cumprindo com seu dever constitucional, respeitando as leis do país e atuando de forma independente, de modo a dar uma resposta à instituição que acionou a Justiça buscando a solução para um conflito”. Além disso, segue a nota, “magistrado tem plena competência para julgar e o dever de manifestar sua determinação sem permitir a influência de pressão externa”.
A Amapi observa, também, que “a atuação do juiz se fez no gozo da independência funcional da magistratura, respeitando, integralmente, as atribuições dos demais poderes e instituições”. A Associação entende, ainda, que “a exposição pública do magistrado, que atua no cumprimento de sua obrigação e respeitando a Constituição Federal, o Código de Ética da Magistratura, é conduta incompatível com o Estado Democrático de Direito”.
Cleandro Moura
- Foto: Lucas Dias/GP1Cleandro Moura
O chefe do Ministério Público, Cleandro Moura afirmou que a sociedade é quem sairá prejudicada pela decisão do juiz e irá recorrer. “O prejuízo maior é para a sociedade, a recomendação é em nome da sociedade, para que haja melhor atendimento e que seja buscado fornecer os meios adequados para a segurança pública, então lamentavelmente vamos continuar a sofrer com as dificuldades em registrar os boletins de ocorrências. Logicamente irei recorrer”, ressaltou.
Sindepol
A ação foi ajuizada pelo Sindicado dos Delegados do Estado do Piauí (Sindepol), que alegou que a recomendação “vai de encontro a todo o ordenamento jurídico pátrio, em especial a Constituição Federal, posto que delegam a policiais militares o poder de confeccionar documentos jurídicos os quais somente delegados de polícia são, por lei, os únicos poderes para confeccionarem tais documentos”.
Recomendação
No documento, Cleandro Moura e o corregedor-geral do Ministério Público afirmaram que existe uma deficiência de estrutura física e de pessoal, onde delegacias de Polícia Civil não funcionam no período da noite, nem nos fins de semanas e feriados, obrigando as vítimas se deslocarem para delegacias regionais. Só que eles querem que os policiais militares, que estejam atuando em regime de plantão, possam fazer “Termo Circunstanciado de Ocorrência, inserindo-se, assim, como uma alternativa à disposição do cidadão para o pleno acesso ao Sistema de Justiça”.
Confira a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA
Acerca da manifestação da Procuradoria Geral de Justiça do Piauí questionando a decisão do juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 2° Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – que determina suspensão da recomendação do Ministério Público do Piauí que possibilitava realização de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por policiais militares –, a Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) expõe o seguinte:
1 – O juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro proferiu a decisão cumprindo com seu dever constitucional, respeitando as leis do país e atuando de forma independente, de modo a dar uma resposta à instituição que acionou a Justiça buscando a solução para um conflito;
2 – O magistrado tem, portanto, plena competência para julgar e o dever de manifestar sua determinação sem permitir a influência de pressão externa. Frise-se, na oportunidade, que existem recursos processuais que podem ser adotados pelas partes, caso haja interesse em reverter a decisão;
3 – A exposição pública do magistrado, que atua no cumprimento de sua obrigação e respeitando a Constituição Federal, o Código de Ética da Magistratura e fazendo uso de sua prerrogativa funcional para proferir decisão judicial de forma fundamentada, é conduta incompatível com o Estado Democrático de Direito;
4 – Por fim, cabe destacar que a atuação do juiz se fez no gozo da independência funcional da magistratura, respeitando, integralmente, as atribuições dos demais poderes e instituições.
Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi).
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