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Cleandro Moura critica 'postura' do Sindepol contra recomendação

Em nota, o Ministério Público lamentou a “postura do Sindicato dos delegados da Polícia Civil, que numa defesa corporativa intransigente, coloca o interesse da população em segundo plano”.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Procurador Geral de Justiça, Cleandro Moura, divulgou nesta sexta-feira (19) uma nota à imprensa lamentando a liminar concedida, na quinta-feira (18), pelo juiz de direito Rodrigo Alaggio Ribeiro, que determinou a suspensão imediata dos efeitos da recomendação que foi expedida pelo Ministério Público do Estado ao comandante da Polícia Militar do Piauí, coronel Lindomar Castilho. Afirmou ainda que irá recorrer da decisão e criticou o posicionamento do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil Piauí (Sindepol) que questionou na Justiça a recomendação.

O Procurador Geral de Justiça, Cleandro Moura, havia expedido uma recomendação pedindo que os policiais militares realizassem Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO’s), já que em algumas cidades não existem delegacias o que obriga as vítimas se deslocarem para outros municípios.


  • Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Cleandro MouraCleandro Moura

Em nota, o Ministério Público lamentou a “postura do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil, que numa defesa corporativa intransigente, coloca o interesse da população em segundo plano”.

O Procurador Geral de Justiça, Cleandro Moura, ainda destacou que isso não irá retirar a responsabilidade dos policiais civis de investigarem a ocorrência, mas que era uma forma de ajudar a categoria. “O TCO não equivale a inquérito policial, tampouco se caracteriza como ato de investigação, tratando-se apenas de uma narrativa, de um resumo do ocorrido, competindo ao Ministério Público e ao Poder Judiciário definir as medidas jurídicas a serem adotados, diante dos fatos apresentados”, destacou.

Ele pontuou que irá recorrer da decisão. “Após tomar ciência oficial da decisão judicial, no prazo legal, o Ministério Público, guardião constitucional dos direitos do cidadão e fiscal da lei, adotará todas as providências cabíveis para garantir a eficácia da Recomendação, bem como submeterá o caso à análise do Conselho Nacional de Justiça”, explicou

Confira a nota na íntegra:

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Procurador Geral de Justiça, Cleandro Moura, diante da decisão judicial proferida nesta sexta-feira (18), pelo Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Rodrigo Alaggio Ribeiro, vem apresentar a seguinte manifestação:

A Recomendação expedida em conjunto pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, legitimando a Polícia Militar a lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO’s), tem como objetivo garantir a qualidade do serviço público prestado à sociedade piauiense pelas Polícias.

Na forma atual, em que a Polícia Civil toma para si como atribuição exclusiva o registro dos TCO's, muitas pequenas ocorrências sequer chegam ao conhecimento das autoridades. A população, vítima da violência, se sente desestimulada a ter que procurar uma delegacia mais próxima, que no interior, na maioria dos casos, fica a quilômetros de distância.

A lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), é muito clara em seu art. 69. Determina que qualquer autoridade policial poderá lavrar TCO, que se refere tão-somente aos delitos cuja pena máxima não ultrapasse 02 anos.

Lamentamos a postura do Sindicato dos delegados da Polícia Civil, que numa defesa corporativa intransigente, coloca o interesse da população em segundo plano.

O que se busca, permitindo TAMBÉM aos policiais militares o registro dos TCO's é um atendimento mais ágil à população. Essa experiência já vem sendo adotada em vários outros estados com um resultado excelente. Em Santa Catarina, o registro é feito de forma on-line, no próprio local do crime, com a utilização de tablets pelos PM's. Portanto, tal medida não pode ser considerada um retrocesso e sim, um grande avanço em prol da sociedade.

O TCO não equivale a inquérito policial, tampouco se caracteriza como ato de investigação, tratando-se apenas de uma narrativa, de um resumo do ocorrido, competindo ao Ministério Público e ao Poder Judiciário definir as medidas jurídicas a serem adotados, diante dos fatos apresentados.

Por fim, informamos que após tomar ciência oficial da decisão judicial, no prazo legal, o Ministério Público, guardião constitucional dos direitos do cidadão e fiscal da lei, adotará todas as providências cabíveis para garantir a eficácia da Recomendação, bem como submeterá o caso à análise do Conselho Nacional de Justiça.

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