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Piauí

Cleandro Moura faz recomendação ao comandante Lindomar Castilho

O procurador afirmou que existe uma deficiência de estrutura física e de pessoal, onde diversas delegacias de polícia não funcionam à noite obrigando as vítimas a se deslocarem.

O procurador geral de Justiça Cleandro Moura, do Ministério Público do Estado, e o corregedor geral do MP, Aristides Silva, expediram recomendação ao comandante geral da Polícia Militar, Lindomar Castilho, e aos promotores de justiça sobre a lavratura de ocorrências de crimes por parte da PM.

O procurador e o corregedor afirmaram que existe uma deficiência de estrutura física e de pessoal, onde diversas delegacias de Polícia Civil não funcionam à noite, nem nos fins de semana e feriados, obrigando as vítimas se deslocarem as delegacias regionais. Só que eles querem que os policiais militares, que atuam em regime de plantão, possam fazer “Termo Circunstanciado de Ocorrência, inserindo-se, assim, como uma alternativa à disposição do cidadão para o pleno acesso ao Sistema de Justiça”.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Procurador-Geral do MP-Piauí Cleandro MouraProcurador-Geral do MP-Piauí Cleandro Moura

Eles então expediram recomendação ao comandante da PM, o coronel Lindomar Castilho, para que ocorra “regularmente a lavratura de ocorrências de crimes de menor potencial ofensivo pelos policiais militares no âmbito do Estado do Piauí, elaborando protocolo de atuação, com modelos padronizados a serem seguidos pelos policiais militares, a exemplo do que já existe em outros Estados da Federação tanto nas Polícias Militares quanto na Polícia Rodoviária Federal, no prazo de 30 dias”.

Também pediram que seja realizado o “acompanhamento estatístico da quantidade de registros de ocorrências de crimes de menor potencial ofensivo lavrados pelos policiais militares em todo o Estado do Piauí, de forma a aferir a resolutividade da atuação, informando ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GACEP/MPPI, por meio de ofício, mensalmente, a partir da regulamentação, pelo prazo de 1 ano”.

Já para os promotores de Justiça, eles pediram que eles recebam boletins, relatórios, termos que circunstanciem ocorrências, peças de informação, lavrados pela Polícia Militar, sempre que presentes os elementos “suficientes para opinio delicti, sem prejuízo da requisição de diligências ou outras providências para esclarecimentos em caso de deficiência do registro produzido, adotando as providências necessárias para facilitar o acesso da vítima ao Sistema de Justiça, em cumprimento aos princípios basilares da Lei nº 9.099/95; com base nos fundamentos acima, analisem a viabilidade de apurar notícia da ocorrência do crime previsto no art. 328 do Código Penal tão somente pelo fato de Policiais Militares remeterem ao Ministério Público boletins, relatórios, termos circunstanciados de ocorrência, peças de informação a respeito de crimes, dado que se encontram exercendo regularmente a sua função”.

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