A 6ª Câmara Especializada de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí, deferiu pedido de liminar ajuizado pelo ex-prefeito de Monsenhor Gil, Francisco Pessoa da Silva, o Professor Pila, contra decisão que decretou a indisponibilidade de seus bens no valor de R$ 144 mil. A decisão é desta sexta-feira (22).
O ex-prefeito alegou risco de prejuízo irreparável ao seu próprio sustento e de sua família.
A Câmara então determinou a suspensão dos efeitos da decisão apenas no que se refere à indisponibilidade de bens até pronunciamento posterior da 6ª Câmara.
Indisponibilidade dos bens
A Justiça da Comarca de Monsenhor Gil decretou a indisponibilidade dos bens do Professor Pila e do escritório Barros e Cunha Projetos de Contabilidade e Consultoria Ltda., limitados ao valor de R$ 144 mil nos autos da ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. A decisão foi dada pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas em 13 de julho deste ano.
De acordo com o MP, o município de Monsenhor Gil, representado pelo então prefeito Professor Pila, celebrou com o escritório Barros e Cunha, contrato administrativo para assessoria e consultoria contábil, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a serem pagos mensalmente, mediante processo de inexibilidade de licitação, onde não houve a demonstração, de forma irrefutável, a notoriedade da contratada.
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