O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em decisão do dia 29 de agosto, decidiu aceitar recurso eleitoral interposto pelo ex-vereador de Parnaíba, Fernando Antônio Lopes Gomes, após ter sido condenado por propaganda eleitoral irregular em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, onde foi aplicada multa de R$ 5 mil.
Ele foi condenado por propaganda eleitoral extemporânea após outdoors com a sua imagem terem sido distribuídos pela cidade de Parnaíba no ano de 2011. Em sua defesa ele alegou que não foi o responsável pela distribuição do material e que não se tratou de propaganda eleitoral.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral afirmou na ação que o “recorrente relata que a confecção dos outdoors não é de sua autoria, e que nem mesmo sabia que estavam sendo produzidos. Porém, este argumento não se sustenta, uma vez que a coligação representada afirmou em sua manifestação que mandou confeccionar 10 outdoors que foram distribuídos em Parnaíba. Desta forma, em razão da natureza, quantidade e visibilidade da propaganda, não há como presumir o desconhecimento por parte do vereador, ora recorrente”.
Na decisão, por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu aceitar o recurso ao ex-vereador Fernando Gomes e pela retirada da multa, por entender que não houve participação dele no processo de confecção dos outdoors.
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