O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito do município de Brasileira, Messias Ribeiro Batista Filho, a 2 anos de detenção por desvio de dinheiro público. A sentença é de 30 de maio de 2017.
O juiz decretou ainda a inabilitação de Messias Filho para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado da decisão.
A pena privativa de liberdade foi substituída em pena restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária consistente na doação de cestas básicas e entidade social/beneficente.
Denúncia
De acordo com o Ministério Público Federal, a prefeitura de Brasileira, sob a gestão do acusado, e o Ministério de Planejamento e Orçamento celebraram convênio cujo objeto era a recuperação de 72 unidades habitacionais, tendo sido destinado a esta finalidade a quantia de R$ 100 mil por parte do concedente.
Messias, de posse das verbas, é acusado de promover através da emissão de cheques, o saque dos recursos nos dias 15 de maio, 05 de junho e 19 de junho de 1998. Contudo, as notas fiscais apresentadas como justificadoras das despesas correspondentes aos valores sacados somente foram efetivadas nas datas 01, 15 e 30 de outubro de 1998, não havendo, portanto, nexo de casualidade entre os valores sacados e as notas fiscais apresentadas.
O Tribunal de Contas da União apurou que os valores sacados não possuem comprovação de sua aplicação na finalidade especificada no convênio.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que ficou configurada apenas irregularidade formal na prestação de contas ocasionada devido à inexperiência administrativa e ao desconhecimento do teor da instrução normativa. Além disso, o dono da empresa que executou a obra reconheceu que recebeu os cheques nominais a sua pessoa, tendo efetuado os saques, que eram realizados conforme a evolução dos serviços. Afirmou também que, em nenhum momento teve posse das verbas, e tampouco realizou os saques.
Ver todos os comentários | 0 |