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São José do Divino - Piauí

Juiz condena ex-vereador Manoel José de Sena por improbidade

O juiz relata em sua decisão, que o ex-vereador agiu com descaso quando usou os recursos públicos.

Em decisão do dia 20 de julho, o juiz Rogério de Oliveira Nunes, da Comarca de Piracuruca, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, Manoel José de Sena, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí.

O ex-vereador foi condenando a suspensão de seus direitos políticos por um prazo de 8 anos e a proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de 5 anos. Além disso, também foi condenado a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, a ressarcir, integralmente, os danos provocados ao erário, cujo valor exato deve ser apurado quando da liquidação da sentença.


Segundo Ministério Público, quando Manoel José de Sena foi presidente da Câmara Municipal de São José do Divino, praticou diversas irregularidades nos exercícios de 2001 a 2008, referentes a pagamento irregular de diárias, variação na remuneração dos vereadores sem respaldo legal, não retenção dos encargos sociais, saldos elevados na conta caixa, atrasos constantes na prestação de contas à Corte de Contas competente, emissão de cheques sem fundos, fraude ao procedimento licitatório, com o fracionamento de despesas e a realização de contratações diretas sem o necessário procedimento administrativo para justificar a inexigibilidade.

Em sua defesa ele alegou inépcia da petição inicial, aduzindo que não agiu de forma desonesta, parcial ou desleal. Destacou que não houve dolo ou culpa grave, tendo a narrativa fática apenas descrito a conduta irregular, o que prejudicou o exercício da sua ampla defesa.

O juiz relata em sua decisão, que o ex-vereador agiu com descaso quando usou os recursos públicos. “O que se percebe é que o ex-presidente da câmara municipal, de quem se espera um mínimo de conhecimento técnico no que diz respeito à gestão pública, atuou com descaso e suas inúmeras condutas ilícitas não permitem outra interpretação de sua vontade que não a de provocar danos ao erário e afrontar os princípios administrativos, porquanto utilizou-se da máquina pública como se dono fosse, pouco importando a vontade da população que o elegeu e a quem devia, ao menos, respeito. De tudo o que foi narrado e demonstrado no processo, a conclusão certa é que o requerido agiu de má-fé, com os proveitos econômicos de seus atos, os danos ao erário e as agressões aos seus deveres de honestidade e lealdade para com a população do município que geria”, afirmou o juiz.

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