O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, Daniel Gonçalves Gondim, julgou improcedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Bela Vista do Piauí, Josimar Coelho de Almeida.
O Ministério Público ingressou com ação contra o então prefeito em 2016, porque ele teria deixado de implementar no município de Bela Vista do Piauí o Portal de Transparência e o serviço de informação ao cidadão, o que causaria um obstáculo para uma adequada fiscalização popular em relação aos atos administrativos.
O juiz afirma que localizou o portal da transparência no site oficial da prefeitura de Bela Vista do Piauí, mas destacou que ele ainda precisa ser aperfeiçoado. “Entendo que o município bem ou mal implementou o portal da transparência. Talvez seja o caso de aperfeiçoar o site e suas informações. De todo o modo, penso de muita valia a presente ação na medida em que trouxe a preocupação e a necessidade de melhoria constante da publicidade dos atos da prefeitura de Bela Vista do Piauí”, afirmou.
Na decisão do dia 1º de junho, o juiz decide julgar improcedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito e pelo arquivamento do processo.
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