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Campo Maior - Piauí

Tribunal julga improcedente denúncia contra Paulo Martins

A denúncia foi feita em 2016 por Zairo Ferreira Barros, sobre o Convênio de nº 34/2015 firmado entre a Fundação Evangélica Restaurar, entidade sem fins lucrativos, com a Prefeitura de Campo M

O conselheiro Luciano Nunes, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em decisão monocrática julgou improcedente denúncia contra o ex-prefeito de Campo Maior, Paulo Martins (PT). A decisão é do dia 10 de maio. Atualmente Paulo Martins é presidente da Fundação dos Esportes do Piauí (Fundespi).

A denúncia foi feita em 2016 por Zairo Ferreira Barros, sobre o Convênio de nº 34/2015 firmado entre a Fundação Evangélica Restaurar, entidade sem fins lucrativos, com a Prefeitura de Campo Maior para a realização de atividades complementares na área de Meio Ambiente.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Paulo Martins Paulo Martins

Ele alegou que a Fundação estaria promovendo o desconto de forma irregular da parcela da contribuição previdenciária dos prestadores de serviços e não estaria efetuando o referido repasse para o órgão competente, destacando que o então prefeito Paulo Martins teria exonerado todos os prestadores de serviços, sem pagar o salário de outubro e novembro e 13º.

O conselheiro Luciano Nunes explicou na sua decisão que a Divisão Técnica do TCE fez uma análise dos documentos apresentados e que não foi comprovado esse desconto irregular para o Regime Geral da Previdência.

“O contrato foi firmado entre prestadores de serviço e a Fundação Evangélica Restaurar, não procedendo a alegação de que os contratados foram exonerados pela Prefeitura. Ademais, destaca-se que, em consulta ao Sagres, fora realizado o empenho dos valores referentes aos meses de outubro e novembro de 2016 pelos serviços prestados de relevância pública em meio ambiente, não sendo possível verificar o pagamento dos referidos valores tendo em vista que a Prefeitura não enviou a documentação atinente á prestação de contas do mês de dezembro. Concluiu, por fim, a Divisão Técnica sugerindo a improcedência da presente Denúncia e que a mesma fosse ap pensada aos autos da prestação de contas de Campo Maior, exercício de 2016”, afirmou o conselheiro em sua decisão.

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