O ex-prefeito de Barro Duro, Francisco Alves Pereira, mais conhecido como Chico Pereira, teve a prestação das contas de gestão, referente ao exercício de 2013, reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ainda foi determinada a aplicação de multa.
As inúmeras irregularidades encontradas na prestação de contas levaram os conselheiros pela reprovação das contas. Entre as falhas encontradas está a ausência e irregularidades em procedimentos licitatórios, no valor total de R$ 324.531,78 mil, além de fragmentação de despesas relacionadas ao mesmo objeto, sendo que isso ocorreu em total superior ao limite fixado para dispensa de licitação. Também houve problemas relacionados ausência dos repasses da contribuição patronal e pagamento de parcelamento existente, entre outras coisas.
Sobre as irregularidades encontradas, o ex-prefeito afirmou em sua defesa que encontrou o município em situação precária e que isso acabou prejudicando a sua gestão.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCE
“Cabe destacar o caos administrativo em que se encontrava o município de Barro Duro em 1 de janeiro de 2013, dado o descaso com que a gestão antecessora tratou os serviços administrativos do município, onde escolas funcionavam em situação precária, hospitais sem atendimento médico e faltando material hospitalar, a ausência de serviços de limpeza pública nas ruas, bem como a não disponibilização, por parte do seu antecessor, de toda e qualquer documentação da Prefeitura, dentre elas os procedimentos licitatórios e administrativos, bem como arquivos de computadores contendo o banco de dados cadastrais de cada órgão público, dentre outras mazelas deixadas pelo gestor anterior cujo mandato encerrou em 31 de dezembro de 2012, deixando o município em situação crítica para a nova administração. Não obstante toda esta situação, a administração atual buscou promover seus atos administrativos pautando-se nos princípios que norteiam a administração público”, explicou
Além da reprovação das contas os conselheiros decidiram pela aplicação de multa ao ex-prefeito Chico Pereira no valor correspondente a 1.500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão.
Participaram do julgamento os conselheiros Delano Carneiro da Cunha Câmara, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga e Jackson Nobre Veras, além da representante do Ministério Público de Contas, a procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa.A decisão é do dia 15 de março.
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