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Teresina - Piauí

Hapvida é condenada a pagar R$ 51 mil em ação por danos morais

A sentença do juiz de direito João Antônio Bittencourt Braga Neto é de 13 de fevereiro deste ano.

O juiz de direito, João Antônio Bittencourt Braga Neto, condenou o plano de saúde Hapvida Assistência Médica Ltda em ação de indenização por danos materiais e morais. A sentença é de 13 de fevereiro deste ano.

A autora da ação, Maria da Natividade Barros dos Santos, alegou que o seu marido, Sebastião Cunha dos Santos, era titular do plano de saúde Hapvida Assistência Médica, o qual pagava pontualmente a mensalidade de R$ 172,37 para obtenção da assistência médica integral e que ainda tinha como seus dependentes ela e o seu filho menor: J. B. dos S.


Ela relatou que no dia 6 de agosto de 2009, por volta das 18h40, Sebastião passou mal, apresentando crise de vômitos, palidez e fraqueza e foi levado ao HPCLÍNICA Sistema de Saúde, onde foi submetido à exames de sangue e permaneceu em observação, enquanto aguardava a análise dos resultados. Confeccionado o laudo do hemograma, pôde ser constatado que o paciente apresentava diversas alterações nas amostras colhidas com taxas de glicose alteradas.

No entanto, foram ignoradas todas as formas de tratamento clínico emergencial indicado em casos como o do paciente, tendo sido dado alta hospitalar por volta das 23 horas, sem ter prescrita qualquer mediação a ser ministrada em sua residência.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Sede do Hapvida em TeresinaSede do Hapvida em Teresina

No dia seguinte, Sebastião sofreu novas crises, mais intensas, apresentando frequentes convulsões, razão pela qual foi levado imediatamente ao HAPCLÍNICA. Foi constatada que a situação de Sebastião era grave sendo solicitado ao plano de saúde o acompanhamento de um médico cardiologista e a transferência do paciente para uma UTI, solicitação que não foi autorizada pelo plano.

Ainda de acordo com a autora, Sebastião sofreu um infarto no dia 7 de agosto e foi reanimado apenas por clínicos gerais. “Com ajuda de familiares conseguiu localizar duas vagas de UTI disponíveis em Teresina, na Med Imagem e outra no hospital São Marcos, apresentando orçamento de ambas as clínicas para a HAPVIDA para que fosse providenciada a imediata transferência do paciente, contudo não houve qualquer resposta do HAPVIDA. Procurando ainda no Hospital das Clínicas de Teresina, foi encontrada mais uma vaga de UTI e assim, foi providenciada a transferência ao aludido hospital, com o quadro do paciente acometido de bradicardia sinusal”, diz trecho da denúncia. Contudo, Sebastião faleceu no dia 10 de agosto no Hospital das Clínicas de Teresina.

O Hapvida foi condenado a pagar o valor de R$ 2.750,00 por danos materiais e R$ 51 mil a título de danos morais. Foi condenado ainda a pagar pensão à autora e ao filho do paciente de 01 (um) salário-mínimo na proporção de 50% do aludido salário-mínimo ao cônjuge sobrevivente e os outros 50% da pensão ao filho do paciente, esclarecendo que quando o filho completar a maioridade civil, sua cota parte passará automaticamente a compor a cota parte da sua genitora, autora da ação.

A pensão deverá ser paga pelo período de doze anos, levando-se em conta a tabela da expectativa de vida do IBGE em relação à idade do cônjuge falecido a época dos fatos, 65 anos de idade.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a assessoria de comunicação do plano Hapvida não se manifestou sobre a condenação.

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