O juiz de direito, João Antônio Bittencourt Braga Neto, condenou o plano de saúde Hapvida Assistência Médica Ltda em ação de indenização por danos materiais e morais. A sentença é de 13 de fevereiro deste ano.
A autora da ação, Maria da Natividade Barros dos Santos, alegou que o seu marido, Sebastião Cunha dos Santos, era titular do plano de saúde Hapvida Assistência Médica, o qual pagava pontualmente a mensalidade de R$ 172,37 para obtenção da assistência médica integral e que ainda tinha como seus dependentes ela e o seu filho menor: J. B. dos S.
Ela relatou que no dia 6 de agosto de 2009, por volta das 18h40, Sebastião passou mal, apresentando crise de vômitos, palidez e fraqueza e foi levado ao HPCLÍNICA Sistema de Saúde, onde foi submetido à exames de sangue e permaneceu em observação, enquanto aguardava a análise dos resultados. Confeccionado o laudo do hemograma, pôde ser constatado que o paciente apresentava diversas alterações nas amostras colhidas com taxas de glicose alteradas.
No entanto, foram ignoradas todas as formas de tratamento clínico emergencial indicado em casos como o do paciente, tendo sido dado alta hospitalar por volta das 23 horas, sem ter prescrita qualquer mediação a ser ministrada em sua residência.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Sede do Hapvida em Teresina
No dia seguinte, Sebastião sofreu novas crises, mais intensas, apresentando frequentes convulsões, razão pela qual foi levado imediatamente ao HAPCLÍNICA. Foi constatada que a situação de Sebastião era grave sendo solicitado ao plano de saúde o acompanhamento de um médico cardiologista e a transferência do paciente para uma UTI, solicitação que não foi autorizada pelo plano.
Ainda de acordo com a autora, Sebastião sofreu um infarto no dia 7 de agosto e foi reanimado apenas por clínicos gerais. “Com ajuda de familiares conseguiu localizar duas vagas de UTI disponíveis em Teresina, na Med Imagem e outra no hospital São Marcos, apresentando orçamento de ambas as clínicas para a HAPVIDA para que fosse providenciada a imediata transferência do paciente, contudo não houve qualquer resposta do HAPVIDA. Procurando ainda no Hospital das Clínicas de Teresina, foi encontrada mais uma vaga de UTI e assim, foi providenciada a transferência ao aludido hospital, com o quadro do paciente acometido de bradicardia sinusal”, diz trecho da denúncia. Contudo, Sebastião faleceu no dia 10 de agosto no Hospital das Clínicas de Teresina.
O Hapvida foi condenado a pagar o valor de R$ 2.750,00 por danos materiais e R$ 51 mil a título de danos morais. Foi condenado ainda a pagar pensão à autora e ao filho do paciente de 01 (um) salário-mínimo na proporção de 50% do aludido salário-mínimo ao cônjuge sobrevivente e os outros 50% da pensão ao filho do paciente, esclarecendo que quando o filho completar a maioridade civil, sua cota parte passará automaticamente a compor a cota parte da sua genitora, autora da ação.
A pensão deverá ser paga pelo período de doze anos, levando-se em conta a tabela da expectativa de vida do IBGE em relação à idade do cônjuge falecido a época dos fatos, 65 anos de idade.
Outro lado
Procurada pelo GP1, a assessoria de comunicação do plano Hapvida não se manifestou sobre a condenação.
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