O juiz de direito Breno Borges Brasil, da Vara Única de Marcos Parente, condenou o ex-prefeito de Antônio Almeida, Alcebíades Borges do Rêgo, a 5 anos e 5 meses de detenção por contratação ilegal de servidores e dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei. A sentença foi dada nesta terça-feira (05).
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, o então prefeito de Antônio Almeida, Alcebíades Borges, celebrou diversos contratos deixando de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade de licitação, além de admitir ou designar servidores contra expressa previsão em lei.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando que o autor não comprovou suas acusações, pois o Ministério Público formulou suas alegações a partir de uma ação civil pública. Em relação à contratação da empresa Comunicação sem Fronteiras, o réu não tinha consciência da ilicitude da contratação, tanto que teria logo rescindido o contrato tão logo foi provocado pelo Ministério Público, e que o réu somente prorrogou o contrato feito pelo gestor anterior, tendo ocorrido erro de proibição.
O ex-gestor justificou que a contratação de servidores se deu em atendimento ao princípio da continuidade do serviço público, pois havia sido realizado concurso público e não se apresentaram candidatos para os referidos cargos.
Ele afirmou ainda que é inexigível a licitação para a contratação de serviços jurídicos, nos termos dos art. 25, II e art. 13, inciso V da Lei de Licitações, sendo que a defesa e o patrocínio de causas judiciais ou administrativas é privativo de advogado (art. 10 da Lei n.º 8.906).
O juiz destacou na sentença que "a denúncia é dotada de plena lógica e clareza, possibilitando o conhecimento dos fatos pela parte adversa e guardando coerência entre a causa de pedir e os pedidos formulados – os quais, além de juridicamente possíveis, não apresentam qualquer incompatibilidade entre si. Existe farta descrição dos fatos e a imputação é precisa, não havendo falar de denúncia genérica".
O ex-prefeito ainda foi condenado ao pagamento de 16 dias-multa. O magistrado estabeleceu o regime inicial semiaberto para ser cumprido na Casa de Apoio ao Semiaberto de Teresina.
Outro lado
Procurado, na tarde desta terça-feira (05), o ex-prefeito Alcebíades Borges não foi localizado para comentar a sentença. GP1 está aberto para esclarecimentos.
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