O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu parecer prévio aprovando com ressalvas a prestação de contas de governo da prefeitura de Francinópolis na gestão da ex-prefeita Maria do Socorro Bandeira Fonseca no exercício financeiro de 2014.
Na ocasião foram encontradas algumas irregularidades, como o fato de ter alcançado o percentual de 55,60%, superior ao limite legal que é de 54%, divergências nos saldos finais do Balanço Financeiro, pois constatou-se o envio desta peça contábil sem a igualdade entre os grupos envolvidos, acarretando uma diferença, a maior, nos dispêndios em relação aos ingressos, no valor de R$ 8.288,15 e divergência de valores abrigados na Dívida Flutuante em relação ao passivo circulante, no Balanço Patrimonial.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Em sua defesa, ela apareceu vários documentos com o objetivo de sanar as falhas, e em relação a despesa com pessoal afirmou que o “município de Francinópolis vem tendo dificuldades com relação às Despesas com Pessoal. Especificamente em nosso município está administração mesmo mantendo um quadro de pessoal bastante enxuto mesmo assim não vem conseguindo ficar abaixo do percentual máximo estabelecido pela legislação”.
Em decisão do dia 6 de dezembro, os conselheiros decidiram de forma unânime, divergindo da manifestação do Ministério Público de Contas, pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas. Participaram do julgamento os conselheiros Kleber Dantas Eulálio, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Delano Carneiro da Cunha Câmara e o representante do Ministério Público de Contas, a procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira, 11 de janeiro.
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