O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional Israel Gonçalves Santos da Silva, emitiu parecer favorável para a reforma da decisão que indeferiu o registro de candidatura a prefeito de Corrente, Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro (PP). O documento foi assinado no dia 28 de setembro.
Gladson Murilo ingressou com o recurso alegando que desincompatibilizou da condição de sócio administrador das empresas Polo Industrial e Posto Atalaia no prazo exigido pela Legislação Eleitoral, 4 meses.
- Foto: Facebook/Iracema PortellaCandidato a prefeito de Corrente, Gladson Murilo
Em contrarrazão, a coligação “Viva Corrente”, autora da ação que pediu o indeferimento da candidatura de Murilo, afirmou que ele mantém contratos de fornecimento de combustível com o Poder Público e não se afastou da administração das suas empresas no prazo legal.
O procurador Eleitoral Israel Gonçalves analisou a situação e entendeu que o “recorrente praticou atos de gestão dentro do prazo de 4 (quatro) meses que antecede o pleito” e que os contratos obedecem as cláusulas uniformes. Dessa forma, o procurador pediu pelo deferimento da candidatura de Murilo a prefeito de Corrente.
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