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Joca Marques - Piauí

TCE reprova prestação de contas da prefeitura de Joca Marques

O julgamento de irregularidade foi após o prefeito não apresentar as peças que compõem a prestação de contas, foram constatadas despesas com licitações irregulares e despesas não licitadas.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou a prestação de contas de gestão da prefeitura de Joca Marques, referente ao exercício de 2013, e determinou a aplicação de multa ao gestor Onofre Silva Marques.


O julgamento de irregularidade foi após o prefeito não apresentar as peças que compõem a prestação de contas, foram constatadas despesas com licitações irregulares, despesas não licitadas, mediante fragmentação, falta de justificativa para inexigibilidade de licitação e acumulação irregular de cargos.

Em sua defesa o gestor alegou que “quanto à ausência de licitações informamos que a Prefeitura Municipal tomou todos os cuidados na realização de suas compras e serviços no sentido de obedecer aos ditames da Lei n° 8.666193, realizando processos licitatórios e às vezes fazendo compras de forma direta, com dispensa de licitação ou por inexigibilidade, sempre amparado nos termos do art. 24 e incisos, e 25 da Lei de Licitação, contudo, o gestor jamais teve a intenção de fragmentar despesas para fugir aos procedimentos licitatórios”.

Segundo a conselheira e relatora Waltânia Alvarenga “o gestor não logrou êxito no sentido de afastar em sua totalidade as irregularidades detectadas pela DFAM em seu relatório e que após o contraditório remanesceram falhas que representaram grave infração às normas legais e regulamentares”.

Foi determinada ainda a aplicação de multa ao prefeito Onofre Silva Marques no valor correspondente a 2.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão. Os conselheiros ainda decidiram pelo envio de notificação ao Ministério Público Estadual para que tome conhecimento e proceda às providências que achar cabíveis quanto às irregularidades constatadas.

Participaram do julgamento Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Jackson Nobre Veras, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador José Araújo Pinheiro Júnior. A decisão é de 29 de junho.

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