A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado reprovou a prestação de contas da Câmara Municipal de Sebastião Leal, exercício de 2013, e condenou a ex-presidente da Casa, a vereadora Evanda Maria de Sousa Gomes, a devolver R$ 190.432,75 (cento de noventa mil quatrocentos e trinta e dois e setenta e cinco centavos) aos cofres públicos. O julgamento, que ocorreu de forma unânime, é do dia 14 de setembro.
As contas da Câmara foram reprovadas devido a diversas irregularidades encontradas, são elas: ingresso extemporâneo e não envio da prestação de contas mensal; não envio de peças componentes da prestação de contas; divergência entre os recursos próprios repassados e recebidos; ausência de envio de dados eletrônicos via SAGRES; ausência de entrega de documentos físicos de despesas; e impossibilidade de cálculo dos índices constitucionais.
Além da imputação de débito, o TCE ainda condenou a vereadora a pagar multa de 2.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC e aceitou o pedido para a realização de Tomada de Contas na Câmara.
Participaram do julgamento, além do relator do processo, o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, os conselheiros Jackson Nobre Veras, Alisson Felipe de Araújo e Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga e o representante do Ministério Público de Contas, procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.
Prestação de contas de 2014
O Tribunal de Contas do Estado já havia reprovado as contas da Câmara de Sebastião Leal referentes ao exercício de 2014, situação em que condenou a vereadora Evanda Maria de Sousa Gomes, a devolver a R$ 555.086,55 aos cofres públicos.
Outro lado
Procurada, a vereadora não foi localizada para comentar o caso.
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