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Colônia do Piauí - Piauí

Justiça condena ex-prefeita Conceição de Maria Soares Portela

O juiz Agliberto Gomes Machado condenou a ex-prefeita e o ex-tesoureiro a devolver R$ 481 mil aos cofres públicos e aplicou multa ao empresário

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal no Piauí, condenou a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro, o ex-tesoureiro Selindo Mauro Carneiro Tapeti e o empresário Alcides Eduardo Veras Freitas pela prática de improbidade administrativa. A decisão é do dia 04 de outubro. 

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, a ex-prefeita e o empresário, juntamente com o tesoureiro à época, apropriaram-se de recursos federais repassados pela a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao município através de convênio. Além disso, a ex-prefeita é acusada de apresentar documentos falsos na prestação de contas junto à Funasa.  Outro ilícito descrito é a ausência de licitação para realização das obras para quais o empresário Alcides Eduardo teria sido contratado de forma direta. 


Com a decisão do magistrado, a ex-prefeita Conceição de Maria Soares Portela Carneiro e o ex-tesoureiro, Selindo Mauro Carneiro Tapeti, foram condenados ao ressarcimento integral do dano à FUNASA, no valor atualizado de R$ 481.040,14, até setembro deste ano; a perda da função pública para cargos políticos, inclusive em comissão; a suspensão dos direitos políticos por 8 anos; ao pagamento de multa civil de R$ 481.040,14 em favor do fundo; além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. 

O empresário Alcides Eduardo Veras Freitas foi condenado ao pagamento de R$ 50.000,00 a título de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos.

O juiz Agliberto Machado também determinou, como medida liminar, a indisponibilidade de bens dos ex-gestores no valor do prejuízo causado ao erário, como forma de garantir o ressarcimento. 

Ainda cabe recurso contra a decisão. 

Outro lado 

A ex-prefeita Conceição Portela não foi localizada pra comentar o caso. 

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