O governador Wellington Dias (PT) baixou decreto de nº 16.743, de 5 de setembro, que regulamenta a Lei Ordinária Estadual de nº 5.377, que trata sobre o modelo da cédula de identidade funcional do servidor agente penitenciário e distintivo.
- Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Essa cédula deverá conter os dados pessoais e funcionais do servidor, com a frase informando que o portador tem porte livre de arma de fogo e franco acesso aos locais sob a fiscalização do poder público, devendo as autoridades prestar-lhe todo auxílio necessário ao desempenho de suas funções, assim como autorização para arma de uso restrito.
Essa carteira será confeccionada em papel de uso fiduciário contendo marca d’água e com o brasão dos Agentes Penitenciários do Estado do Piauí, além várias especificações para garantir mais autencidade e dificultar qualquer tipo de fraude.
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