O juiz convocado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, indeferiu nesta segunda-feira (05), liminar proferida pela desembargadora Liana Chaib que autorizou o retorno das aulas presenciais para alunos do 3º ano do Ensino Médio, além das turmas preparatórias para o Exame Nacional do Ensino Médio e do 8º período em diante do Ensino Superior.
"Considerando que a decisão proferida no juízo primário não se reveste ilegalidade ou abuso de poder; considerando o princípio da prevenção em matéria de meio ambiente do trabalho; considerando a inexistência de direito adquirido dos impetrantes ao retorno pretendido sem discussão judicial decide-se pelo indeferimento da medida liminar buscada", escreveu o juiz.
O magistrado tornou então sem efeito a decisão da desembargadora Liana Chaib e determinou que a medida seja tomada com urgência. "Torno sem efeito a decisão da Exma. Sra. Desembargadora Presidente Liana Chaib, proferida no plantão judiciário do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região", declarou.
Entenda o caso
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, desembargadora Liana Chaib havia deferino liminar no último domingo (04), determinando o retorno das atividades escolares de forma presencial aos alunos do 3º ano do Ensino Médio, além das turmas preparatórias para o Exame Nacional do Ensino Médio e do 8º período em diante do Ensino Superior.
O pedido havia sido feito pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí em razão de decisão ulterior, dada pelo juiz do Trabalho substituto, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, Roberto Wanderley Braga, que havia determinado a suspensão das aulas presenciais na última quinta-feira, 1 de outubro.
Portaria da Seduc
O secretário estadual da Educação, Ellen Gera, assinou portaria no dia 22 de setembro, autorizando o retorno das aulas presenciais para alunos da 3ª série do ensino médio (regular, integrado e VII etapa da EJA), nas escolas da rede pública estadual de ensino, a partir do dia 19 de outubro.
Consta ainda que o retorno das atividades das 3ª séries do Ensino Médio será realizado buscando a promoção da igualdade de acesso e condições do estudante para a Educação Superior; garantia da aprendizagem a todos os estudantes, como última etapa da educação básica; intensificação das ações e estratégias para os estudantes com foco no ENEM; fortalecimento de vínculos da comunidade escolar e dos estudantes da 3ª série do ensino médio; e o cumprimento de no mínimo 800 horas previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Confira a decisão na íntegra abaixo ou clique aqui
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