A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, desembargadora Liana Chaib, deferiu liminar nesse domingo (04), determinando o retorno das atividades escolares de forma presencial aos alunos do 3º ano do Ensino Médio, além das turmas preparatórias para o Exame Nacional do Ensino Médio e do 8º período em diante do Ensino Superior.
O pedido foi feito pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí em razão de decisão ulterior, dada pelo juiz do Trabalho substituto, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, Roberto Wanderley Braga, que havia determinado a suspensão das aulas presenciais na última quinta-feira, 1 de outubro.
- Foto: Divulgação/TRT-PIDesembargadora Liana Chaib
Em sua decisão, a desembargadora ressaltou que “o Estado do Piauí e o Município de Teresina estabeleceram várias regras a serem rigorosamente observadas por todos os estabelecimentos econômicos, prevendo, inclusive, sanção administrativa em caso de descumprimento, visando conter o avanço da pandemia no nosso Estado” e que estão “ausentes os motivos que justificam a intervenção do poder judiciário na política pública sanitária constante do Decreto Estadual nº n. 19.219, de 21/09/2020, não havendo óbice ao funcionamento presencial das atividades escolares”, pontuou a desembargadora.
Entenda o caso
O juiz do Trabalho substituto, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, Roberto Wanderley Braga, determinou na quinta-feira (1º), a suspensão do retorno as aulas para alunos do 3º ano do ensino médio, Pré-Enem e estudantes do 8º período dos cursos de saúde, que haviam sido liberadas pelo Governo do Estado do Piauí em meio a pandemia de covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.
A decisão foi determinada após o Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Estado do Piauí (Sinpro-PI) entrar com uma ação civil pública contra o Governo do Estado, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Teresina, pedindo a suspensão do retorno, considerando que, atualmente, a medida mais eficaz contra a doença ainda é o isolamento social e domiciliar. Porém, com a nova decisão, a suspensão não acontecerá.
Portaria da Seduc
O secretário estadual da Educação, Ellen Gera, assinou portaria no dia 22 de setembro, autorizando o retorno das aulas presenciais para alunos da 3ª série do ensino médio (regular, integrado e VII etapa da EJA), nas escolas da rede pública estadual de ensino, a partir do dia 19 de outubro.
Consta ainda que o retorno das atividades das 3ª séries do Ensino Médio será realizado buscando a promoção da igualdade de acesso e condições do estudante para a Educação Superior; garantia da aprendizagem a todos os estudantes, como última etapa da educação básica; intensificação das ações e estratégias para os estudantes com foco no ENEM; fortalecimento de vínculos da comunidade escolar e dos estudantes da 3ª série do ensino médio; e o cumprimento de no mínimo 800 horas previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
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