O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julga na tarde de hoje (23), a partir das 15 horas, os embargos de declaração interpostos pela defesa do prefeito de Inhuma/PI, Antônio Rufino da Silva Júnior (PT), mais conhecido como “Silva Júnior”, contra o acordão que negou provimento a apelação em ação civil de improbidade administrativa. O parecer da procuradora regional da República Andrea Lyrio Ribeiro de Souza é pela rejeição do embargos.
Segundo ela, os embargos ajuizados demonstram irresignação pelo resultado do julgamento.
“Ora, a inconformidade com o resultado do julgamento deve ser combatida através dos meios recursais próprios, direcionados à reforma da decisão”, diz o parecer.
- Foto: Prefeitura de Inhuma Prefeito Silva Júnior
A confirmação da condenação enquadra o prefeito na Lei da Ficha Limpa e o impede de ser candidato nas próximas eleições.
Entenda o caso
Silva Júnior foi condenado pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 11 de novembro de 2016. Na mesma ação também foi condenado o ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Paes Landim.
De acordo com a peça acusatória do Ministério Público Federal, Murilo Paes Landim, como prefeito do município de São João do Piauí/PI, nos dias 18/08/1998 e 22/09/1998, desviou, em proveito de Antônio Rufino da Silva Júnior, recursos federais no montante de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), repassados ao Município pela antiga Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento/SEPRE-MPO, através do Convênio nº 500/97.
O MPF afirma que Silva Júnior ao receber a quantia sem haver prestado qualquer serviço ao Município, colaborou, de forma consciente, para o desvio praticado por Murilo Paes Landim.
Conforme a acusação, o convênio foi celebrado no valor de R$ 176.000,00(cento e setenta e seis mil reais), sendo R$ 160.00,00(cento e sessenta mil reais) provenientes da Secretaria e o restante em contrapartida do Município, os quais seriam destinados à reforma e melhoria de 149(cento e quarenta e nove) unidades habitacionais. Conforme o Relatório Final de Avaliação elaborado pela Caixa Econômica Federal, somente 24,47% do objeto do aludido convênio foi executado.
A condenação
Silva Júnior teve os direitos políticos cassados por 5 anos, condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 57.000,00 e ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 além de proibido de contratar com o Poder Público.
Já Murilo Paes Landim teve os direitos políticos suspensos por 5 anos, condenado ao ressarcimento do dano no valor de R$ 120.973,99 (cento e vinte mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), devidamente corrigido desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso, multa no valor de R$50.000,00 e a proibição de contratar com o Poder Público.
A multa aplicada a Silva Júnior e Murilo Paes Landim será revertida ao Município de São João do Piauí.
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