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MPF recorre da sentença que absolveu Luiz Júnior e Iônio Silva

O ex-reitor da UFPI, Luiz Júnior, disse que acredita que o recurso também será julgado improcedente: "Com toda certeza, não tenho dúvidas", afirmou.

O Ministério Público Federal apelou da sentença que julgou improcedente a ação penal que pedia a condenação do vice-prefeito de Teresina Luiz de Sousa Santos Júnior, mais conhecido como Luiz Júnior, e do ex-professor da Universidade Federal do Piauí, Iônio Alves da Silva, acusados de frustrar procedimento licitatório. O recurso foi interposto ontem (25) e será remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento.

Segundo a ação penal, Luiz de Sousa Santos Júnior e Iônio Alves da Silva teriam frustrado o caráter competitivo de procedimento licitatório, Concorrência nº 001/2007, com vistas a proporcionar vantagem decorrente do seu objeto à empresa Buriti Propaganda Ltda (que possuía como sócio acionista, à época dos fatos, Iônio Alves da Silva).


  • Foto: Lucas Dias/GP1Luiz júniorLuiz júnior

O MPF sustenta que as irregularidades no procedimento licitatório realizado pela UFPI, que objetivava a contratação de empresa para a prestação de serviços de publicidade e propaganda, financiada com recursos originários do Tesouro Nacional, foram constatadas por auditoria realizada Tribunal de Contas da União.

Informa que a empresa vencedora do certame, Buriti Propaganda Ltda., posteriormente alterada para D&P Propaganda Ltda., teria recebido o valor de R$ 100.769,75 (cem mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) pela prestação de serviços gráficos e editoriais durante os anos de 2006 a 2008 à UFPI. Relata que a quantia foi recebida em decorrência de 21 (vinte e um) processos de dispensa de licitação, sem que tenha sido observada a modalidade licitação adequada, caracterizando fracionamento de despesas (art. 23 da Lei nº 8.666/93), tudo supostamente realizado com a anuência do então reitor da UFPI, Luiz de Sousa Santos Júnior.

Nas razões do recurso, o MPF aponta que os pagamentos feitos a empresa foram realizados com procedimentos de dispensa de licitação viciados e produzidos ao arrepio da lei.

“Todos os procedimentos de dispensa de licitação basearam-se no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Acontece que os valores repassados à Buriti Propaganda Ltda, considerando isoladamente cada ano, ultrapassaram o valor máximo estabelecido na lei de regência para a devida dispensa (R$ 8.000,00 – oito mil reais)”, diz a petição do MPF.

Argumenta que em todos os 21 (vinte e um) procedimentos de dispensa, realizados nos três anos, apenas três sociedades participavam, ou seja, os orçamentos dos serviços de publicidade a serem contratados eram requeridos tão somente à Take Produções, Mídia Comunicação e Buriti Propaganda.

“Não é crível que existam apenas três empresas de publicidade em Teresina ou no Piauí interessadas em prestar serviços à UFPI, a ponto da entidade requerer orçamentos apenas àquelas três acima citadas. Também é inimaginável que só após o ingresso de Iônio na Buriti Propaganda Ltda, apenas ela tenha ganhado por 21 (vinte e uma) vezes os 21 (vinte e um) procedimentos de dispensa de licitação”, pontua o MPF.

Outro lado

Procurado, na tarde desta terça-feira (26), o ex-reitor Luiz Júnior disse que acredita que o recurso também será julgado improcedente: "Com toda certeza, não tenho dúvidas", afirmou.

O professor Iônio Alves da Silva não foi localizado pelo GP1.

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