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Inhuma - Piauí

Ação penal contra o prefeito Silva Júnior está conclusa para sentença

Também são réus na mesma ação o ex-prefeito de Prata do Piauí, Charles Barbosa Lima e Francisco Pereira da Silva.

Está conclusa para sentença desde segunda-feira (17), a ação penal em que é réu o prefeito Silva Júnior (PT), do Município de Inhuma/PI, acusado da prática dos crimes previstos no artigo 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 201/67 (empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam), art. 90 da Lei 8.666/93 (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste o caráter competitivo do procedimento licitatório), c/c art.29 e 71 do Código Penal, em concurso material. Também são réus o ex-prefeito de Prata do Piauí, Charles Barbosa Lima e Francisco Pereira da Silva.

A ação tramitou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e foi enviada a Justiça Federal no Piauí com base no novo entendimento acerca da competência decorrente da prerrogativa de foro restrito a crimes praticados ao tempo do exercício do cargo e com ele relacionados.


  • Foto: Prefeitura de Inhuma Prefeito Silva JúniorPrefeito Silva Júnior

Entenda o caso

Segundo denúncia feita pelo Ministério Público Federal, o ex-prefeito Charles Barbosa Lima, do Município de Prata/PI, teria empregado recursos da FUNASA, provenientes dos convênios de nºs 454/2001 e 135/2001, em desacordo com a destinação prevista nos respectivos Planos de Trabalho, na medida em que teria desviado parte das verbas em favor de Silva Júnior, que por sua vez, em parceria com Francisco Pereira e com a colaboração de Charles Barbosa Lima teria fraudado o caráter competitivo de procedimentos licitatórios realizados para a execução dos convênios. A denúncia foi recebida em 2015.

Prefeito está inelegível

O prefeito foi condenado em ação civil de improbidade administrativa, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A confirmação enquadra o prefeito na Lei da Ficha Limpa e o impede de ser candidato nas próximas eleições. O julgamento ocorreu no dia 02 de abril deste ano.

Silva Júnior foi condenado pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 11 de novembro de 2016 e teve os direitos políticos cassados por 5 anos. Na mesma ação também foi condenado o ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Paes Landim.

De acordo com a peça acusatória do Ministério Público Federal, Murilo Paes Landim, como prefeito do município de São João do Piauí/PI, nos dias 18/08/1998 e 22/09/1998, desviou, em proveito de Antônio Rufino da Silva Júnior, recursos federais no montante de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), repassados ao Município pela antiga Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento/SEPRE-MPO, através do Convênio nº 500/97.

O MPF afirma que Silva Júnior ao receber a quantia sem haver prestado qualquer serviço ao Município, colaborou, de forma consciente, para o desvio praticado por Murilo Paes Landim.

Conforme a acusação, o convênio foi celebrado no valor de R$ 176.000,00(cento e setenta e seis mil reais), sendo R$ 160.00,00(cento e sessenta mil reais) provenientes da Secretaria e o restante em contrapartida do Município, os quais seriam destinados à reforma e melhoria de 149(cento e quarenta e nove) unidades habitacionais. Conforme o Relatório Final de Avaliação elaborado pela Caixa Econômica Federal, somente 24,47% do objeto do aludido convênio foi executado.

Silva Junior também foi condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 57.000,00 e ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 além de proibido de contratar com o Poder Público.

Já Murilo Paes Landim teve os direitos políticos suspensos por 5 anos, condenado ao ressarcimento do dano no valor de R$ 120.973,99 (cento e vinte mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), devidamente corrigido desde o desfalque patrimonial, e com juros legais desde o evento danoso, multa no valor de R$50.000,00 e a proibição de contratar com o Poder Público.

A multa aplicada a Silva Júnior e Murilo Paes Landim deverá ser revertida ao Município de São João do Piauí.

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