A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, agendou para o dia 7 de dezembro o julgamento da Corte para decidir se grávidas de bebês infectados com o vírus da zika têm o direito de realizar abortos. De acordo com a Veja, atualmente no Brasil, a Lei permite a interrupção de gestações em caso de estupro e de risco à vida da mãe. Em 2013, o STF estendeu o direito também para as grávidas de fetos anencéfalos.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que é a favor ao aborto de bebês com zika. Segundo ele, a situação está incluída no chamado estado de necessidade, condição prevista no Código Penal, em que a legislação permite que o autor aja para proteger um direito próprio que não poderia ser exigido pelo restante da sociedade.
- Foto: GloboZika vírus
“A continuidade forçada da gestação em que há certeza de infecção pelo vírus da zika representa, no atual contexto de desenvolvimento científico, risco certo à saúde psíquica da mulher. Nesses casos, pode ocorrer violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos evitáveis”, afirmou Janot.
“É constitucional interrupção de gravidez quando houver diagnóstico de infecção pelo vírus zika para proteção da saúde, inclusive, no plano mental da mulher e de sua autonomia reprodutiva. Configura-se causa de justificação genérica de estado de necessidade, cabendo às redes pública e privada realizar o procedimento apropriado, nessas situações”, finalizou Janot.
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