Completou um ano sem movimentação a ação civil de improbidade administrativa em que são réus o prefeito Firmino Filho e o empresário Antônio Luís Ramos de Resende Júnior, o conhecido “Júnior da Luauto”, acusados de diversas irregularidades no processo de desapropriação de uma área de 20 hectares, localizada na avenida Presidente Wall Ferraz, onde fica situada a Vila Palitolândia, no bairro Angelim, zona sul da capital. A ação corre na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI.
- Foto: GP1/Divulgação Firmino Filho e Júnior da Luauto
A última movimentação que consta no sistema de acompanhamento processual do Tribunal de Justiça do Piauí ocorreu no dia 15 de maio de 2018.
A ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, em 24 de junho de 2016, faz parte da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça, que tem como objetivo identificar e julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
A petição inicial foi recebida pelo juiz João Gabriel Furtado Batista em 15 de agosto de 2017.
- Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça do Piauí Última movimentação
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou procedimento preparatório com a finalidade de apurar irregularidades no processo de desapropriação de uma gleba de terras com área de 20 hectares, situada no lugar denominado Pedra Miúda, Data Porto Alegre, localizada na Avenida prefeito Wall Ferraz, BR 316, Vila Palitolânidia II, Bairro Angelim, cuja propriedade pertencia ao empresário Júnior da Luauto.
Segundo o MP, foi celebrado um Termo de Ajuste, no qual o Município de Teresina pagou à empresa Luauto Factoring Fomento Mercantil Ltda e à Luauto Car a quantia de R$ 6.750.000,00 valor este que compreende estar superestimado.
O autor explicou que isto ocorre porque a valorização do bem é fruto da urbanização promovida pela atuação do Poder Público através de obra municipal (pavimentação), estadual (água) e federal (energia). Dessa forma, entende que o imóvel deveria ter sido avaliado desconsiderando-se a valorização decorrente da urbanização.
Segundo análise do órgão ministerial, considerando as informações que apurou, o imóvel deveria ter sido avaliado entre R$ 2.165.098,00 e R$ 2.929.257,00, motivo pelo qual o valor efetivamente pago acarretou dano ao erário. Por fim, ressaltou que o requerido desapropriado foi duplamente beneficiado, uma por não ter pago a contribuição de melhoria em razão das obras que valorizaram seu imóvel e outra em razão da supervalorização da indenização recebida.
Defesas de Firmino e Junior da Luauto
O empresário Júnior da Luauto apresentou defesa alegando a inexistência de improbidade, em razão da licitude da desapropriação, o justo valor da indenização e a inexistência do lançamento de contribuição de melhoria.
Já o prefeito Firmino Filho destacou a correta observância do procedimento de desapropriação, defendeu a avaliação efetuada no imóvel e informou acerca da impossibilidade de incidência da contribuição de melhoria, por não ter havido valorização geral ordinária, além de não ter sido editado uma lei prévia, por fim, informou haver uma ação reintegratória de posse e a possibilidade real de desocupação forçada das famílias residentes no local.
GP1 denunciou irregularidades no processo de desapropriação
A suspeita de irregularidades no processo de desapropriação começou depois que o GP1 publicou, em abril de 2015, matéria informando que a prefeitura de Teresina havia desapropriado um terreno de 20 hectares na Vila Palitolândia, de propriedade do empresário Júnior da Luauto pelo valor de R$ 6.750.000,00.
Chamou a atenção a velocidade de tramitação do processo de desapropriação e o pagamento a Júnior da Luauto. O decreto de desapropriação é de 25 de agosto de 2014, o Termo de Ajuste estabelecendo os valores é datado de 29 de outubro de 2014 e o pagamento começou a ser efetuado em 03 de fevereiro de 2015.
O terreno foi comprado, em 1999, por R$ 30 mil pelas empresas Hugo Prado Construtora e Negócios Imobiliários e Luauto Factoring Mercantil Ltda.Cada um pagou R$ 15 mil. Misteriosamente, dez anos depois, em 2009, a empresa Hugo Prado vendeu sua parte aoempresário Júnior da Luauto por apenas R$ 5 mil.
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