A pedido do Ministério Público Estadual (MP-PI), o juiz Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, decidiu pela suspensão imediata das eleições para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE),
A vaga foi aberta após a morte do ex-deputado Xavier Neto. As eleições seriam realizadas pelos deputados da Assembleia Legislativa e estavam marcadas para esta quarta-feira (25).
O Ministério Público Estadual (MP-PI) defende que o novo conselheiro deve ser indicado pelo governador e não escolhido pelos integrantes da Assembleia. O MP considera que o processo estabelecido pelos deputados desobedecia a Constituição Federal. Além do processo de votação, as inscrições também foram suspensas. Até o momento, 14 nomes concorriam à vaga. A liminar afirma que caso haja eleição, a Assembleia pagará multa de R$ 50 mil por dia. O teto da multa é de R$ 500 mil.
Em entrevista à TV Meio Norte na tarde desta terça (24), o Promotor de Justiça Fernando Santos enfatizou que o modo como as eleições ocorreriam não acompanhava a Constituição Federal.
“A Constituição Estadual não acompanha a Constituição Federal. Queremos fazer com que o processo eleitoral esteja de acordo com a Constituição Federal para que a eleição não seja nula”, disse Fernando Santos.
Com relação às nomeações passadas em que pessoas próximas ao poder Executivo teriam sido nomeadas para o cargo, Fernando Santos salientou que existe um prazo para questionamentos e que o foco agora é o próximo processo eleitoral.
“Nossa ação é preventiva para evitar a anulação das eleições e posteriores contestações quanto a pessoa escolhida para ocupar o cargo de conselheiro do TCE”, completou ele
Fernando Santos aponta ainda outra irregularidade que fere a Constituição Federal. A ausência do termo “notório”, que está disposto na Constituição Federal, quando o edital faz referência a um dos pré-requisitos fundamentais na escolha do conselheiro do TCE.
“O candidato precisa possuir saber jurídico, contábil, econômico, financeiro ou de administração pública, o vocábulo ‘notório’, disposto no inciso III do art. 73 da CF, não foi colocado meramente, e sim indica que o candidato ao cargo de Conselheiro deve comprovar que seus conhecimentos são profundos, consistentes e reconhecidos publicamente, não bastando ter uma simples diplomação. Portanto, não se trata de qualquer conhecimento nas áreas mencionadas, mas de conhecimento notório”, explicou o promotor.
A vaga foi aberta após a morte do ex-deputado Xavier Neto. As eleições seriam realizadas pelos deputados da Assembleia Legislativa e estavam marcadas para esta quarta-feira (25).
O Ministério Público Estadual (MP-PI) defende que o novo conselheiro deve ser indicado pelo governador e não escolhido pelos integrantes da Assembleia. O MP considera que o processo estabelecido pelos deputados desobedecia a Constituição Federal. Além do processo de votação, as inscrições também foram suspensas. Até o momento, 14 nomes concorriam à vaga. A liminar afirma que caso haja eleição, a Assembleia pagará multa de R$ 50 mil por dia. O teto da multa é de R$ 500 mil.
Em entrevista à TV Meio Norte na tarde desta terça (24), o Promotor de Justiça Fernando Santos enfatizou que o modo como as eleições ocorreriam não acompanhava a Constituição Federal.
“A Constituição Estadual não acompanha a Constituição Federal. Queremos fazer com que o processo eleitoral esteja de acordo com a Constituição Federal para que a eleição não seja nula”, disse Fernando Santos.
Com relação às nomeações passadas em que pessoas próximas ao poder Executivo teriam sido nomeadas para o cargo, Fernando Santos salientou que existe um prazo para questionamentos e que o foco agora é o próximo processo eleitoral.
Imagem: DivulgaçãoFernando Santos
“Nossa ação é preventiva para evitar a anulação das eleições e posteriores contestações quanto a pessoa escolhida para ocupar o cargo de conselheiro do TCE”, completou ele
Fernando Santos aponta ainda outra irregularidade que fere a Constituição Federal. A ausência do termo “notório”, que está disposto na Constituição Federal, quando o edital faz referência a um dos pré-requisitos fundamentais na escolha do conselheiro do TCE.
“O candidato precisa possuir saber jurídico, contábil, econômico, financeiro ou de administração pública, o vocábulo ‘notório’, disposto no inciso III do art. 73 da CF, não foi colocado meramente, e sim indica que o candidato ao cargo de Conselheiro deve comprovar que seus conhecimentos são profundos, consistentes e reconhecidos publicamente, não bastando ter uma simples diplomação. Portanto, não se trata de qualquer conhecimento nas áreas mencionadas, mas de conhecimento notório”, explicou o promotor.
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