A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Liana Chaib, concedeu liminar na madrugada desta terça-feira (07), determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário (Sintetro) retorne aos seus postos de trabalho e passem circular com 70% da frota de ônibus no horário de pico e 30% no horário normal.
O dissídio coletivo, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho. Na decisão, a desembargadora estabeleceu multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Sintetro, a fim de que assegure, no prazo de 24 horas, o pleno funcionamento do transporte coletivo desta Capital, nos seguintes percentuais e horários:
- horário de pico: pelo menos três horas pela manhã (das 6 às 9h) e três horas no final do dia (das 17 às 20h), de segunda a sexta-feira; e das 6 às 9h e das 12 às 15h aos sábados, funcionando pelo menos 70% da frota descrita nas ordens de serviços da Strans.
- nos demais horários e aos domingos: o funcionamento de pelo menos 30% da frota descrita nas ordens de serviços da Strans.
Ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina, a desembargadora Liana Chaib estabeleceu multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para que disponibilize quantidade necessária de ônibus visando ao cumprimento dos percentuais mínimos deferidos na decisão.
A Strans deverá manter o cadastro de veículos para o transporte alternativo, enquanto durar a greve do serviço de transporte coletivo urbano de Teresina e que fiscalize o cumprimento das medidas de urgência, informando nos autos, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Entenda o caso
Em greve há mais de 50 dias, motoristas e cobradores de ônibus cobram o restabelecimento dos benefícios do ticket alimentação e plano de saúde, que foram retirados durante a pandemia do novo coronavírus, além do cumprimento da Medida Provisória 936 do Governo Federal.
Na última sexta-feira (03), o Sintetro chegou a afirmar que atenderia a uma recomendação do Ministério Público do Trabalho para que os trabalhadores retomassem as atividades, mesmo em greve, mantendo os percentuais de 70% no horário de pico e 30% no horário normal, enquanto fossem discutidos pontos para um acordo entre a categoria e os empresários, que alegam não terem condições de manter os benefícios reivindicados pelos trabalhadores durante a pandemia, que trouxe queda importante na receita.
Já nessa segunda-feira (06), após nova assembleia geral na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário (Sintetro), os motoristas e cobradores de ônibus decidiram manter a greve da categoria, descartando possibilidade de retorno às atividades nesta terça-feira (07), conforme havia sido anunciado na última sexta-feira (03), o que provocou a decisão liminar da desembargadora Liana Chaib, com objetivo de garantir o retorno parcial das atividades em meio à greve.
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