A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo Cesar Lages Castelo Branco, a 1 ano e 9 meses de prisão por falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso. A sentença foi dada no dia 1º de outubro.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, no dia 25 de novembro de 2003, quando já não era mais prefeito do município de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo Lages, “usou, perante o Tribunal de Contas da União - TCU, documentos públicos e privados, material e ideologicamente falsificados, ao enviar, de maneira intempestiva, a prestação de contas da aplicação dos recursos do Convênio nº 750481/2000” buscando com isso “alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a não realização de processo de licitação para aquisição de veículo objeto do referido convênio”.
- Foto: Facebook/Ronaldo Cesar Lages Castelo BrancoRonaldo Cesar Lages Castelo Branco
Consta ainda que o convênio foi firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e a prefeitura de Nossa Senhora dos Remédios, durante a administração do ex-prefeito tendo como objeto a aquisição de veículo automotor destinado ao transporte de alunos matriculados no ensino fundamental das redes estadual e municipal, residentes prioritariamente na zona rural.
O TCU, ao analisar a prestação de contas relativa ao convênio supramencionado, verificou possível irregularidade no processo licitatório para a aquisição do veículo.
“Após investigações e oitivas de pessoas ligadas ao suposto procedimento licitatório, constatou-se que este não teria ocorrido de fato, verificando-se a existência de documentos falsificados para comprovar, perante o TCU, a regularidade da aquisição do veículo”, diz trecho da denúncia.
O MPF entendeu que por ter usado, perante o TCU, documentos públicos ideologicamente falsificados e documentos particulares materialmente falsificados, com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a não realização de licitação para aquisição de veículo, o acusado teria praticado a conduta tipificada no art. 304 c/c os artigos 298 e 299, todos do Código Penal.
A magistrada destacou que “a autoria encontra-se devidamente demonstrada, quer pelo ofício, que atesta o uso da documentação falsa por parte do réu, quer pelo documento, em que o réu homologa licitação comprovadamente inexistente”.
O ex-prefeito então foi condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, em regime aberto, e pagamento de 120 dias-multa, à base de 1/30 salário mínimo vigente à época do fato.
No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, sendo: prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, fixado em R$ 1.996,00, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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