O juiz Expedito Costa Júnior, da Comarca de Bocaina, condenou o ex-prefeito Gilberto Leal de Barros em Ação Civil de Improbidade Administrativa por ter contratado servidores públicos de forma ilegal e sem concurso público.
Gilberto Leal de Barros teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 2008. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Gilberto Leal de Barros teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 2008. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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