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Capitão Gervásio Oliveira - Piauí

Ex-prefeito Agapito Coelho é condenado a 3 meses de prisão

A sentença da juíza federal substituta Camila de Paula Dornelas, da Vara Única de Floriano, foi dada no dia no dia 8 de abril deste ano.

A juíza federal substituta Camila de Paula Dornelas, da Vara Única de Floriano, condenou o ex-prefeito de Capitão Gervásio de Oliveira, Agapito Coelho da Luz, a 3 meses de prisão por deixar de prestar contas de recursos públicos. A sentença foi dada no dia no dia 8 de abril deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o ex-prefeito deixou de prestar contas, no devido tempo, à Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), dos recursos repassados ao município para fins de execução de convênio, celebrado em 31/12/2001, o qual tinha por objeto a construção de melhorias sanitárias domiciliares.


O MPF alegou ainda que em razão do mencionado convênio foi repassado ao município de Capitão Gervásio de Oliveira no valor de R$ 132.000,00 com prazo final para a prestação de contas em 12/10/2003. Todavia, encerrado o prazo, não foi realizada a prestação de contas dos referidos recursos, mesmo após o acusado ser notificado para tanto.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando estar configurada a inexigibilidade de conduta diversa, pois a omissão do acusado em prestar contas decorreu do fato da empresa responsável pela execução das obras ter desaparecido, destacando a ausência de dolo em sua conduta. Ressaltou, ainda, a inexistência de dano ao erário, pois os recursos foram utilizados para a execução do objeto do convênio.

A magistrada destacou na sentença que “no caso dos autos, não houve mero atraso ou irregularidade formal na prestação de contas, mas sim total omissão do réu, o qual, de modo consciente e voluntário, deixou de cumprir com seu dever de prestar contas dos recursos repassados à municipalidade, mesmo depois de ser notificado para tanto”.

O ex-prefeito então foi condenado a 3 meses de prisão, em regime aberto. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito consistente em prestação pecuniária no valor de 05 salários mínimos, cuja destinação será delimitada na execução.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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