A deputada estadual Liziê Coelho (PTB) recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da decisão da Juíza Benedita Guerra Cavalcante da 1ª Vara do Trabalho que a condenou a pagar R$ 6.115,83 a Eliene Pereira da Costa que trabalhou por quase dois anos como doméstica em sua residência em Teresina. Eliane percebia um salário menor que o mínimo nacional, R$ 400,00 e não recebeu aviso prévio e durante o período trabalhado não gozou férias. A deputada não pagou 13º salário e nem as verbas rescisórias que Eliane tinha a receber. Liziê Coelho foi condenada a pagar aviso prévio, férias, 13º Salário, diferença de salário e multa do art. 477 da CLT.
O recurso foi autuado no TRT em 14 de outubro de 2011.
Imagem: DivulgaçãoDeputada Liziê Coelho
Nas razões do recurso ordinário , o advogado alega que a citação feita no endereço da deputada é nula pois a notificação “não lhe foi entregue”. Argumenta que Eliene Pereira da Costa ao deixar o emprego firmou um acordo amigável no qual recebeu R$1.000,00, dando quitação pelas verbas trabalhistas oriundas dos serviços prestados e pede, ao final, que o processo seja extinto sem a resolução do mérito ou que seja dado prazo de defesa a deputada.O recurso foi autuado no TRT em 14 de outubro de 2011.
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