O delegado geral da Polícia Civil do Piauí, Luccy Keiko, oficiou o titular do 1º Distrito Policial para iniciar o procedimento preparatório para instauração de inquérito policial, a fim de confirmar as informações constantes na sentença dada no dia 7 de maio deste ano, pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, que anulou o registro do ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) em, 19/09/2013, da empresa Belazarte Serviços de Consultoria Ltda ME.
A ação foi ajuizada por Raimundo Nunes Rêgo contra o próprio filho, Raynere Nunes Pereira Rêgo, a empresa Belazarte, e os sócios da empresa, Cleide Maria Carvalho de Sabóia e Francisco de Jesus dos Reis, ex-contador da empresa, e também contra a Jucepi.
Raimundo Nunes afirmou que ocorreu a falsificação na assinatura da sua esposa, a empresária Antônia Vaz Pereira Rêgo, em um documento que transferiu 80% das cotas que ela tinha na empresa Belazarte Comunicação Gráfica Ltda, para o filho do casal, Raynere Nunes, que já tinha 20%. Com essa transferência, Raynere Nunes ficou com 100% das cotas da empresa e se tornou o único sócio. A fraude ocorreu no período da morte de Antônia, no ano de 2013. Após isso, Raynere transferiu os seus 100% de cotas, ficando Cleide Maria Carvalho de Sabóia com 50% e Francisco de Jesus dos Reis com os outros 50%.
De acordo com Keiko, o delegado Paulo Pires vai requisitar junto ao Instituto de Criminalística que apresente o laudo atestando a falsificação do documento narrado na denúncia de Raimundo Nunes Rêgo.
- Foto: Helio Alef/GP1Luccy Keiko
"Quando uma autoridade policial toma conhecimento [de denúncia] por um meio público, como é o meio jornalístico, de fatos que têm natureza criminal, como seria a falsidade documental, uso de documento falso, nós temos obrigação de apurar o fato, porque se trata em tese de crime de ação penal pública incondicionada, não depende de manifestação da vontade de alguém que se sentiu lesado. Então nós determinamos ao distrito da área, onde supostamente ocorreu esse fato, para que fizesse uma verificação preliminar e constatando-se que realmente existe essa falsidade, esse laudo expedido inclusive pelo Instituto de Criminalística, dando conta da falsidade documental, que seja instaurado devido inquérito policial para apurar a responsabilidade criminal de quem teria apresentado esse documento falso e praticado essa falsidade", disse o delegado geral Luccy Keiko.
Na sentença, a juíza julgou a ação parcialmente procedente e anulou o documento que foi registrado na Junta Comercial que continha a assinatura falsa de Antônia Vaz transferindo os 80% das cotas da empresária para Raynere, considerando como inexistente essa transferência. Também foram anulados todos os atos subsequentes a essa transferência.
Ainda de acordo com o delegado geral Luccy Keiko, ainda não é possível definir se os contratos assinados por Cleide Maria Carvalho de Sabóia e Francisco de Jesus, a exemplo daqueles vigentes com a Prefeitura de Teresina, serão anulados.
- Foto: Helio Alef/GP1Delegado Luccy Keiko
"Nesse momento não é o objeto da investigação [anulação dos contratos], o objeto da investigação seria o crime de falsidade, tanto a falsidade material praticada, como uso de documento falso. A posteriori, no decorrer do inquérito, se surgirem elementos que autorizem investigação por outros crimes, certamente, serão instaurados os inquéritos que forem necessários", completou o delegado geral Luccy Keiko.
Entenda o caso
Um escândalo familiar envolvendo uma das maiores empresas de prestação de serviços de mão de obra especializada do Estado, a Belazarte Serviços de Consultoria Ltda ME, foi parar na Justiça. Em sentença dada no dia 7 de maio deste ano, a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, anulou o registro do ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) em, 19/09/2013, da referida empresa.
Criada em 2005, a empresa Belazarte cresceu assustadoramente. Só da administração do prefeito Firmino Filho, a empresa recebeu a soma exorbitante de R$ 131.277.538,77 (cento e trinta e um milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e oito mil reais e setenta e sete centavos) de janeiro de 2016 a maio de 2019.
Pai ingressa com ação contra o filho
A ação foi ajuizada por Raimundo Nunes Rêgo contra o próprio filho Raynere Nunes Pereira Rêgo, a empresa Belazarte, e os sócios da empresa, Cleide Maria Carvalho de Sabóia e Francisco de Jesus dos Reis, ex-contador da empresa, e também contra a Jucepi.
Raimundo Nunes relatou na ação que é viúvo de Antônia Vaz Pereira Rêgo, que morreu no dia 21 de março de 2013, e que tinha 80% do capital social da empresa denominada Belazarte Comunicação Gráfica Ltda, enquanto os outros 20% pertenciam ao filho do casal Raynere Nunes. Ele afirmou ainda que Francisco de Jesus dos Reis era o contador da empresa e considerado uma pessoa de extrema confiança da sua esposa.
Raimundo disse que de forma “desconhecida pela família”, Raynere obteve a totalidade das cotas da sociedade empresarial, tornando-se o único sócio da empresa. Só que Raimundo disse desconhecer que a sua esposa tivesse transferido os seus 80% de cotas para o filho Raynere Nunes, tirando assim ela da sociedade empresarial, e afetando os demais filhos do casal. Raimundo afirmou que após a morte da esposa descobriu que ocorreu uma falsificação na assinatura da sua esposa Antônia Vaz no documento que fez a transferência das cotas sociais.
Após assumir o comando da empresa, ficando com 100% das cotas, Raynere Nunes transferiu a totalidade de suas cotas para Cleide Maria Carvalho de Sabóia, que ficou com 50%, e Francisco de Jesus dos Reis, que era o contador da empresa e que ficou com os outros 50%.
Com a transferência das cotas eles mudaram a denominação social da empresa para Belazarte – Serviços de Consultoria Ltda-ME, conforme o Aditivo Social nº 08, assinado em 1 novembro de 2013 e registrado na Junta Comercial do Estado do Piauí no dia 23 de maio de 2014, por meio de um Contrato Social Consolidado que foi assinado por Cleide Sabóia e Francisco Reis no dia 26 de maio de 2014.
O viúvo afirmou ainda na ação que a transferência das cotas para Raynere e o fato delas terem sido repassadas, aconteceram “de forma viciada e sem o conhecimento dos demais familiares, o que motivou o pedido judicial de realização de perícia para averiguar a legitimidade da assinatura aposta no Aditivo Social n° 07, atribuída a Antônia Vaz Pereira Rêgo”.
Laudo pericial
Laudo apresentado pelo perito José Luiz de Souza Filho, em 12 de novembro de 2018, constatou que a assinatura atribuída a Antônia Vaz Pereira Rêgo era falsa, pois as assinaturas: “revelaram-se divergentes das assinaturas padrões da mesma, em seus elementos de ordem geral e em seus mínimos gráficos, autorizando o analista signatário inferir que promanaram de punhos escritores distintos, sendo, portanto, as manifestações gráficas suspeitas, fruto de falsificação, requerendo ao final, a liberação dos seus honorários depositados em juízo”, diz trecho do laudo.
Manifestação
Após o laudo pericial, a empresa Belazarte, Francisco e Cleide se manifestaram no processo aduzindo que houve fraude na transferência de cotas realizada entre mãe e filho e, que eles são terceiros/compradores de boa-fé, que adquiriram cotas registradas na Junta Comercial, não podendo sofrer qualquer influência da relação pretérita.
A Junta Comercial também apresentou manifestação alegando que enquanto órgão meramente arquivador dos atos constitutivos empresariais, cumpriu o dever legal para o qual foi instituída, que era arquivar a documentação referente à empresa Belazarte, tendo em vista que haviam sido observados os requisitos elencados em lei.
Raynere negou envolvimento na falsificação na assinatura da mãe e afirmou que não há o que se falar em terceiro adquirente de boa-fé, pois todos os atos foram fraudulentos e sem comprovação do pagamento.
Sentença
Na sentença, a juíza julgou a ação parcialmente procedente e anulou o documento que foi registrado na Junta Comercial que continha a assinatura falsa de Antônia Vaz transferindo os 80% das cotas da empresária para Raynere, considerando como inexistente essa transferência. Também foram anulados todos os atos subsequentes a essa transferência.
Falsificação comprovada
A juíza Carmelita destacou que ficou comprovado nos autos que a assinatura constante do Aditivo nº 07 não foi firmada pela falecida Antônia Vaz Pereira Rêgo, tendo a mesma sido objeto de falsificação.
“Nessa conjuntura, verificada a falsidade da assinatura da falecida Antônia Vaz Pereira Rego, quando da transferência de suas cotas sócias, impõe-se, o reconhecimento da inexistência do negócio jurídico (cessão de cotas de capital social) realizada, relativa ao Aditivo Social nº 07, pois, a prova da falsificação da assinatura, revela ausência de manifestação de vontade no negócio jurídico”, concluiu a juíza.
Cleide e Francisco ficam com apenas 20%
Dos 100% que foram transferidos para Cleide e Francisco, a magistrada decidiu declarar válida a transferência de apenas 20% que eram pertencentes a Raynere, ficando 10% Cleide e 10% para Francisco. Segundo a sentença, mesmo que os dois sejam considerados terceiros de boa-fé, não se pode perdurar a situação jurídica gerada pelo negócio inexistente.
“(...) o sócio remanescente Raynere Nunes transferiu a integralidade do capital social para Cleide Maria e Francisco de Jesus, visando a conservação dos negócios jurídicos, devendo ser declarada nula a transferência de 80% do capital social, porém, deve subsistir a transferência dos 20% restante para os sócios Cleide Maria e Francisco de Jesus, uma vez que o próprio réu Raynere afirma que vendeu suas cotas, mas que não recebeu o pagamento, assim, reconhece a cessão de suas cotas do capital social, sendo esse negócio existente, válido e eficaz", disse a juíza Carmelita Angélica.
Anulação do registro
A juíza então julgou procedente o pedido para anular o registro do ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado do Piauí em, 19/09/2013, por ser fruto de falsificação.
Foram anulados também todos os atos subsequentes ao Aditivo Social nº 07 no que tange a cessão de 80% do capital social.
Belazarte e Prefeitura de Teresina
A Belazarte foi contratada em 2016, pela Prefeitura de Teresina, para a prestação de serviços de auxiliar de serviços gerais nas unidades de ensino da rede pública municipal, bem como nos prédios administrativos da Secretaria Municipal de Educação (Semec).
De janeiro de 2016 a maio de 2019 a empresa recebeu a soma astronômica de R$ 131.277.538,77 (cento e trinta e um milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e oito mil reais e setenta e sete centavos).
A contratação da Belazarte realizada por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Teresina (Semec) é alvo de investigação no Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Baseado em relatório da DFAM, o procurador Plínio Valente, do Ministério Público de Contas, emitiu parecer no dia 22 de janeiro deste ano, se manifestando pela reprovação das contas da Semec referente ao exercício financeiro de 2016, na gestão de Kleber Montezuma após a constatação de várias irregularidades que causaram rombo de mais de R$ 20 milhões.
Outro lado
Nenhum representante da empresa Belazarte foi localizado para comentar o assunto.
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