O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil para investigar irregularidades na contratação da empresa Belazarte Serviços de Consultoria e Comércio Ltda – ME pela Prefeitura de Teresina, através da secretaria municipal de Educação (SEMEC). A portaria nº 9 foi assinada pelo procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, no último dia 24 de janeiro.
Segundo a portaria, foi aberto procedimento preparatório para investigar suposta adesão irregular ao Pregão Eletrônico nº 34/2015 instaurado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão pela secretaria para a contratação da referida empresa com objetivo de prestação de serviço terceirizado e de natureza continuada.
Em seguida foi expedida recomendação ao prefeito Firmino Filho e ao secretário Kléber Montezuma para que deixassem de prorrogar o contrato bem como realizassem novo certame licitatório para a contratação de serviços gerais terceirizados da Secretaria Municipal de Educação.
- Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho
A SEMEC informou que o certame licitatório, em curso na Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SEMA, já está na fase de homologação.
O MPF considerou a necessidade de aguardar a conclusão do procedimento licitatório instaurado pela SEMEC, a expiração do prazo de conclusão do procedimento preparatório e a ausência de elementos para adoção de qualquer das medidas elencadas, o procurador decidiu converter o procedimento em inquérito civil.
TCE apontou contratação irregular através de adesão a ata registro de preços
A Diretoria Técnica do TCE considerou irregular a contratação da Belazarte – Serviços de Consultoria Ltda., através de adesão a ata de registro de preços. Após análise da documentação do processo administrativo foi constatado que o objeto licitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão não foi o mesmo contratado pela SEMEC, “uma vez que a especificidade dos serviços licitados por aquele Tribunal somente permitiriam adesões por outros Tribunais Eleitorais”.
O objeto descrito no Edital do Pregão Eletrônico nº 34/2015 do TRE/MA é “a contratação de postos de trabalho para prestação de serviços de apoio administrativo para realizar as atividades inerentes ao recadastramento eleitoral biométrico”.
A Diretoria Técnica do TCE entendeu, que, “em razão da especificidade do objeto do referido Pregão, entende-se não ser possível, quiçá legal, a uma Secretaria Municipal de Educação, que pretendia atender a necessidades de apoio administrativo das Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil e Prédios Administrativos (serviços de limpeza, conservação e manutenção), contratar empresa que teve seu preço registrado para prestação de serviços específicos e inerentes ao recadastramento eleitoral biométrico”.
Contratação violou a Lei de Licitações e a Constituição Federal
O relatório concluiu que o contrato firmado com a Belazarte se deu com violação da Lei 8.666/96 e da Constituição Federal (contratação sem procedimento licitatório), porque o objeto contratado é diverso do objeto do Pregão Eletrônico nº 34/2015, que originou a ata de registro de preços a qual aderiu a Secretaria.
O TCE recomendou a anulação “uma vez que os vícios apresentados são insanáveis”.
Belazarte recebeu mais de R$ 30 milhões da PMT em 2016
A empresa no exercício de 2016 recebeu pagamentos da Prefeitura Municipal de Teresina no montante de R$ 30.090.933,15 (trinta milhões, noventa mil, novecentos e trinta e três reais quinze centavos).
Outro lado
Procurada pelo GP1, na tarde desta segunda-feira (29), a assessoria de comunicação da SEMEC informou que a secretaria vai se posicionar posteriormente.
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