A decisão do Supremo Tribunal Federal proibindo membros do Ministério Público, como promotores e procuradores de Justiça, de exercerem cargos fora da instituição atinge o diretor geral do Instituto de Terras do Piauí – Interpi, José Osmar Alves, que é membro do Ministério Público do Estado do Maranhão, como Promotor de Justiça concursado desde 1991.
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu o prazo de 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, para que haja a exoneração dos membros do Ministério Público que estejam atuando perante a administração pública em desconformidade com entendimento fixado pela Corte – ou seja, em funções fora do âmbito do próprio Ministério Público, ressalvada uma de magistério. Para continuar à frente do Interpi, José Osmar Alves, terá que pedir demissão do Ministério Público. Caso contrário o governador Wellington Dias terá que exonerá-lo do cargo.
“O exercício de funções fora do âmbito do MP é vedado aos promotores e procuradores. Como não há cargo sem função, promotores e procuradores não podem exercer cargos na administração pública, fora da instituição. Os cargos de ministro de Estado e secretário não são exceções. A exceção única está expressamente enunciada e recai sobre funções de magistério”, disse Gilmar Mendes.
Outro lado
O diretor do Interpi, José Osmar Alves informou ao GP1 que só vai se manifestar após a publicação da decisão que determina seu afastamento.
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu o prazo de 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, para que haja a exoneração dos membros do Ministério Público que estejam atuando perante a administração pública em desconformidade com entendimento fixado pela Corte – ou seja, em funções fora do âmbito do próprio Ministério Público, ressalvada uma de magistério. Para continuar à frente do Interpi, José Osmar Alves, terá que pedir demissão do Ministério Público. Caso contrário o governador Wellington Dias terá que exonerá-lo do cargo.
Imagem: DivulgaçãoJosé Osmar Alves
O ministro Gilmar Mendes, que foi o relator, afirmou que resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público que permitem essa situação contrariam a jurisprudência já firmada pelo tribunal, desde 2007, de que o texto constitucional proíbe promotores e procuradores de assumirem cadeiras de ministro, secretário ou chefe de missão diplomática.“O exercício de funções fora do âmbito do MP é vedado aos promotores e procuradores. Como não há cargo sem função, promotores e procuradores não podem exercer cargos na administração pública, fora da instituição. Os cargos de ministro de Estado e secretário não são exceções. A exceção única está expressamente enunciada e recai sobre funções de magistério”, disse Gilmar Mendes.
Imagem: DivulgaçãoMinistro Gilmar Mendes
Outro lado
O diretor do Interpi, José Osmar Alves informou ao GP1 que só vai se manifestar após a publicação da decisão que determina seu afastamento.
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