O conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado, determinou em decisão monocrática o não reconhecimento, por parte do Tribunal de Contas do Estado, do Decreto Municipal de Emergência nº 001/2017 de 02/01/2017, baixado pelo Prefeito Léo Matos (PPL), de Gilbués.
- Foto: Facebook/Leo MatosPrefeito Leo Matos
A decisão do conselheiro, datada de 17 de março, foi tomada após a realização de inspeção in loco de prédios públicos, serviços públicos essenciais, veículos e da documentação apresentada pelo prefeito. Segundo a decisão, “não restou configurada a situação emergencial que autorize a adoção de medidas de caráter excepcional, como a dispensa de licitação para contratação direta, conforme relatório emitido pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM , no qual recomenda o não reconhecimento do Decreto Municipal de Emergência”.
O conselheiro determinou ao prefeito que se abstenha de realizar qualquer despesa tendo como fundamento o Decreto Municipal de Emergência.
- Foto: Divulgação/Diário Oficial dos MunicípiosDecreto assinado pelo prefeito
A decisão, segundo o conselheiro, “é medida de prudência pelo risco de grave lesão à Lei de Licitações e seus princípios”. No dia 9 de março, o prefeito Leo Matos chegou a viisitar o presidente do TCE, Olavo Rebelo, para apresentar as razões da necessidade do decreto de emergência.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o vice-prefeito Maninho afirmou que o prefeito já foi notificado da decisão do TCE e que todas as contrações estão sendo realizadas mediante licitações. "Ele já está sabendo disso, ele está fazendo os processos licitatórios dentro da lei, obedecendo a decisão do TCE", declarou.
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