No julgamento, os conselheiros levaram em consideração a ausência de processo licitatório na realização de despesas, contrariando a Lei nº 8.666/93, além de débitos junto à Cepisa e à Agespis
Em sua defesa o ex-prefeito disse "que falhas meramente formais não têm o condão de reprovar as contas públicas prestadas, merecendo, no máximo ressalvas a aprovação destas”.
Em despacho do dia 14 de agosto, a juíza intima o advogado dos réus para “comparecer à audiência de Instrução e julgamento, designada para o dia 21/09/2017".
Na denúncia apresentada no dia 20 de dezembro, o prefeito eleito pede que seja concedida Liminar para o bloqueio imediato das contas da Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes.