O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente denúncia contra o ex-prefeito de Dom Expedito Lopes, Alecxo de Moura Belo, referente ao exercício de 2014. O julgamento aconteceu no dia 31 de julho deste ano e o relator foi o conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) constatou irregularidade referente ao não repasse do duodécimo para a Câmara Municipal até o dia 20 de cada mês descumprindo o Art. 29-A, § 2º, II, da CF/88 e o art. 90 da Lei Orgânica do Município de Dom Expedito Lopes.
A Primeira Câmara decidiu então pela aplicação de multa ao ex-prefeito Alecxo de Moura Belo, no valor correspondente a 5.000 UFRPI que deverá ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Outro lado
O ex-prefeito Alecxo Belo não foi localizado pelo GP1.
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