O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou, no dia 30 de novembro, recurso de reconsideração do ex-prefeito de Dom Expedito Lopes, Alecxo de Moura Belo, contra decisão que reprovou a prestação de contas de gestão da prefeitura do ano de 2014 e o condenou a devolver R$ 826.150,00. O relator foi o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo.
O ex-prefeito alegou que a decisão merece ser revista, pois não sobejam falhas graves a ponto de sustentar uma emissão de parecer desfavorável às contas de gestão, pois as falhas mencionadas não se amoldam a nenhuma das hipóteses do art. 364, III, alíneas "a" a "e", do Regimento Interno desta Corte de Contas.
Os conselheiros decidiram em conhecer o recurso e dar-lhe provimento parcial alterando a decisão recorrida, de irregularidade para regularidade com ressalvas, retirando a imputação de débito de R$ 826.150,00. A multa, no entanto, foi mantida.
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