O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o processo de escolha do novo membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A decisão se deu nessa segunda-feira (4), em caráter liminar, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do partido Solidariedade.
Tanto a PGR, quanto o partido ingressaram, cada um, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando a validade de normas da Constituição do Estado do Maranhão e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (Alema) que tratam do procedimento de indicação de nomes ao cargo de conselheiro do TCE.
Os autores das ações argumentaram que os dispositivos questionados não são compatíveis com o que está previsto na Constituição Federal para escolha de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), o que desrespeitaria o princípio da simetria.
Ao analisar as ações, Flávio Dino entendeu que o argumento apresentado já é uma questão pacífica, no sentido de que as regras aplicáveis no âmbito do TCU também devem se estender aos Tribunais de Contas estaduais.
O ministro também considerou que os dispositivos estaduais são mais restritivos, uma vez que estabelecem que a indicação de candidato à vaga de conselheiro deverá angariar o apoio de um terço dos parlamentares estaduais, sendo proibido o apoio a mais de uma indicação. No entendimento de Flávio Dino, tal situação constitui uma barreira desproporcional à obtenção do apoio necessário, considerando que o modelo adotado para a indicação de ministros do TCU contempla a participação das minorias políticas, facultando a habilitação de candidato indicado por lideranças do Congresso Nacional.
Votação aberta
O relator observou ainda que a legislação do Maranhão prevê um formato de votação diferente do TCU. Enquanto a Constituição Federal define que a votação será secreta, após arguição pública, a norma estadual estabelece o processo de votação nominal. Flávio Dino lembrou que a jurisprudência do STF entende como inconstitucional a adoção do modelo de votação aberta.
A liminar de Flávio Dino, que precisa ser referendada pelo plenário, suspende o processo de escolha para o TCE-MA até o julgamento do mérito das ações.
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