O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma norma que concedia foro por prerrogativa de função ao procurador-geral e aos diretores da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) . A decisão foi proferida na última segunda-feira (9).
Toffoli julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou a norma da Constituição do Estado do Maranhão que previa a concessão do foro privilegiado aos ocupantes dos referidos cargos comissionados. A alegação foi de que somente a União poderia legislar sobre direito processual e crimes de responsabilidade.
Ao julgar a ação procedente, o ministro observou que o STF tem entendimento consolidado de que não se pode editar norma estadual estabelecendo foro especial para tais autoridades, visto que a Constituição Federal não prevê foro por prerrogativa de função para cargos de natureza administrativa.
O magistrado destacou que as regras que tratam do foro por prerrogativa de função são excepcionais e devem ser interpretadas restritivamente.
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