Fechar
GP1

Maranhão

Justiça manda soltar empresário preso na 'Operação Sucata' em Teresina

Em substituição a prisão, o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho aplicou medidas cautelares.

O desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu liberdade ao empresário Adolfo Pablo Menescal Mourão, proprietário da Sucata Adolfo, em Teresina, preso durante a Operação Sucata, no dia 28 de abril, acusado de integrar uma organização criminosa. A decisão foi dada no dia 29 de abril e ele deverá usar tornozeleira eletrônica.

Em substituição a prisão preventiva, o desembargador aplicou as seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; proibição de acesso e frequência a bares, restaurantes, festas, shows e estabelecimentos afins; proibição de manter contato com os corréus e testemunhas do processo; proibição de ausentar-se da Comarca de sua residência, sem prévia comunicação ao Juízo Processante; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; e monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica.


Foto: Lucas Dias/GP1Adolfo Autopeças foi interditada nesta sexta-feira
Adolfo Autopeças foi interditada nesta sexta-feira

A prisão do empresário e a interdição das lojas fazem parte da 3ª fase da Operação Sucata 2, do Piauí, e da 2ª fase da Operação Mormaço do Maranhão.

Pedido

O pedido de habeas corpus foi impetrado pela defesa do empresário, antes mesmo dele ser preso, sob alegação de que ele estava sofrendo constrangimento ilegal por parte dos juízes da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.

De acordo com os advogados, o empresário teve a prisão preventiva em decorrência de requisição formulada pelo Ministério Público, quando da apresentação da denúncia, baseado nas informações contidas em processo criminal da Comarca de Teresina no qual foram apreendidos alguns motores e peças com procedência duvidosa.

Foi argumentado ainda que o referido processo, que tramita na Comarca de Teresina, apura a prática de crime de receptação qualificada, não guardando qualquer relação com os crimes apurados no processo em que ficou decretada a prisão preventiva do empresário, em trâmite na Vara Especial Colegiada de Organizações Criminosas.

Acrescentam ainda que na decisão guerreada houve ainda a determinação de bloqueio das empresas “Adolfo Auto Peças 4x4” e “Adolfo Auto Peças”, as quais supostamente estariam sendo utilizadas para lavagem de dinheiro para Waldiston dos Santos Oliveira, o qual se encontra atualmente em liberdade provisória, mediante o cumprimento de algumas medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, após decisão do tribunal.

Decisão

Em sua decisão, o desembargador destacou que ficou observada que, embora os crimes imputados ao empresário sejam graves, a decisão que decretou a prisão preventiva faz menção a uma operação policial realizada em Teresina, em outubro de 2021, na qual foi apurada a participação dele na prática do crime de receptação qualificada, não existindo naquele Juízo qualquer decretação de prisão preventiva em seu desfavor.

“Assim, indubitável que a prisão preventiva foi decretada sem que fossem apontados elementos concretos e contemporâneos aptos a justificarem a segregação cautelar neste momento”, afirmou o desembargador.

Prisão

O empresário Adolfo Pablo Menescal Mourão, proprietário da Sucata Adolfo, localizada na zona sul de Teresina, foi preso durante uma operação do GAECO do Maranhão, em conjunto com a Delegacia de Polícia Interestadual (POLINTER), no Piauí, acusado de integrar uma organização criminosa. As ações foram iniciadas no dia 28 de abril com a prisão de Adolfo, e continuaram no dia 29 do referido mês com as interdições das duas lojas do empresário, localizadas nos bairros Santa Luzia e Vermelha, zona sul da Capital do Piauí.

As investigações foram iniciadas ainda no ano de 2021, pelo GAECO do Maranhão, no âmbito da Operação Mormaço, que identificou um sistema de lavagem de dinheiro sofisticado, com a utilização de empresas para o escoamento dos valores resultantes de negócios com drogas ilícitas, armas de fogo, veículos e peças de automóveis, além de outras atividades.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.