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Timon - Maranhão

Justiça determina sequestro de imóveis de empresário em Timon

Duas arenas esportivas e uma residência foram disponibilizadas para a Prefeitura de Timon.

O Ministério Público do Maranhão, através da GAECO e da 1ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís, obteve na Justiça o sequestro de bens com indisponibilidade de três imóveis ligados a membros de organizações criminosas alvos da Operação Integração e Operação Mormaço, deflagradas nos anos de 2020 e 2021, pela Polícia Federal, em conjunto com GAECO de Timon.

Dos pedidos de 15 imóveis, três deles, sendo duas arenas esportivas e uma residência, todas localizadas em Timon, foram disponibilizadas para o Município e serão utilizados pela administração para usufruto da sociedade. Eles pertencem ao empresário Waldiston dos Santos Oliveira.


Foto: Alef Leão/GP1PF cumpriu mandado com o Gaeco e Polícia Civil do Maranhão em casa de alto padrão em Timon
Residência que ficará sob gestão do município de Timon

A decisão foi dada em 22 de maio de 2022, pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados de São Luís-MA.

De acordo com o levantamento do Ministério Público, os três imóveis cedidos ao município de Timon estão entre os 15 imóveis outros sequestrados, situados em Timon, Teresina/PI e Caxias/MA) e que, atualmente, se encontram indisponíveis; além da apreensão e da indisponibilidade de 29 veículos e interdição de 03 estabelecimentos, sendo uma revendedora de automóveis, a Modelo Veículos, e duas lojas de autopeças, Adolfo Autopeças, ambas localizadas em Teresina, no Piauí.

As investigações apontaram que os bens móveis e imóveis, objetos da operações, pertencem a pessoas vinculadas a uma organização criminosa investigada por distribuir e comercializar drogas nos estados do Maranhão e Piauí, além de operar com lavagem de dinheiro.

Foto: Reprodução/WhatsAppVisão interna da residência
Visão interna da residência

“Considerando a necessidade de preservação e de fazer cumprir o que preceitua a Constituição da República no que concerne notadamente à função social da propriedade, o deferimento do pleito ministerial efetiva a preservação dos bens apreendidos, o interesse social e a função social da propriedade. Desta feita, é caso de concessão ao ente municipal do direito ao uso dos imóveis em caráter cautelar/provisório, devendo este promover a conservação da edificação e de todos os bens móveis que os guarnecem”, diz trecho da decisão.

Foto: Reprodução/WhatsAppResidência de alto padrão localizada no bairro Parque Alvorada, em Timon
Residência de alto padrão localizada no bairro Parque Alvorada, em Timon

As medidas referidas são resultado do esforço do GAECO-MA para ressarcir a sociedade, considerando-se os danos causados por organizações criminosas.

O município de Timon ficará responsável pela gestão dos imóveis e revertê-los em prol do interesse social. As ações a serem desenvolvidas nos três bens envolvem atividades esportivas e de lazer, bem como projetos dos setores de saúde e da assistência social.

Empresário foi preso quatro vezes

Essa foi a quarta prisão de Waldistom dos Santos Oliveira. Ele havia sido preso pela Polícia Federal em setembro de 2020, na Operação Integração, e em junho de 2021 pelo DHPP, no âmbito da Operação Codinome 40. A outra prisão ocorreu em 2014, e foi realizada pela PF com apoio da Polícia Civil do Maranhão.

Waldistom Oliveira cumpria medida cautelar, com uso de tornozeleira eletrônica, decorrente de processos relacionados a outras práticas criminosas. Ele teve a prisão por porte ilegal de arma de fogo convertida em preventiva no último dia 28 de julho deste ano, por determinação da juíza Cássia Lage de Macedo.

De acordo com os autos, o empresário foi preso na madrugada do dia 27 pela Polícia Militar na rua Rui Barbosa, no bairro São Joaquim, zona norte de Teresina. A equipe realizava rondas na região e decidiu abordar o veículo conduzido pelo acusado, um Toyota Corolla. Ao revistar o automóvel, os policiais encontraram uma pistola da marca Taurus municiada com 17 munições intactas e dois carregadores, cada um com 17 munições.

Sua prisão em flagrante foi homologada pela juíza Cássia Lage, que analisou parecer do Ministério Público, que opinou pela prisão preventiva. A magistrada também avaliou pedido da defesa, que pediu a concessão da liberdade provisória, sem aplicação de medidas cautelares.

A juíza entendeu que estavam presentes os requisitos formais previstos no Código de Processo Penal, “não havendo nenhuma ilegalidade a justificar o relaxamento da prisão procedida pela Autoridade Policial, pois, foi realizado mediante condutor e testemunhas, todos foram ouvidos e assinaram o auto e encontrando-se instruído com a nota de culpa”.

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