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Eleições 2024

Justiça Eleitoral de Sergipe indefere candidatura do genro de Lula

Na ação de impugnação, o MP lembrou que parentes até segundo grau do presidente são inelegíveis.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu, nessa segunda-feira (23), a candidatura de Danilo Sampaio Segundo (PT), genro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, a Justiça considerou que ele vive em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha mais velha do presidente, condição que torna o candidato inelegível.

A Constituição Federal de 1988 prevê que são inelegíveis cônjuge e parentes até o segundo grau do presidente da República, exceto se o candidato já ocupar um cargo eletivo e concorrer à reeleição.


Foto: Reprodução/InstagramDanilo se apresenta como "Danilo de Lula" no Instagram
Danilo se apresenta como "Danilo de Lula" no Instagram

Defesa de Danilo

Em sua defesa, Danilo, de 44 anos de idade, alegou ser namorado de Lurian Cordeiro há cerca dois anos, destacou que ambos não vivem na mesma residência e que ela não tem domicílio eleitoral em Barra dos Coqueiros.

"A defesa informa e ratifica ainda que tem absoluta convicção de que Danilo e Lurian não convivem sob o regime de união estável, de sorte que não há qualquer óbice jurídico à candidatura", informou o advogado Lucas Rios, responsável pela defesa de Danilo na Justiça Eleitoral.

Ação do Ministério Público

Na ação de impugnação, o Ministério Público destacou que o candidato registrou seu nome de urna como "Danilo de Lula", mas semanas depois mudou para apenas "Danilo".

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