O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), negou pedido de liminar ajuizado pela Quaest Pesquisas contra decisão que suspendeu divulgação de pesquisa para prefeito de Teresina. A decisão do relator foi dada neste sábado (31).
Ricardo Gentil destacou que a decisão da juíza Júnia Maria Feitosa, da 1ª Zona Eleitoral, está devidamente fundamentada, não havendo que se falar em ato ilegal, “porquanto a divergência entre o entendimento manifestado na decisão interlocutória e a tese do ora impetrante, quanto à ausência de irregularidade por constar zonas geográficas, não basta para configurar a teratologia ou a ilegalidade do referido ato judicial, o que somente ocorreria nas hipóteses de erro grave e de decisão anormal ou absurda”.
A pesquisa foi suspensa, na noite dessa sexta-feira (30), após o partido Mobiliza, que tem como candidato Telsírio Alencar, argumentar que a pesquisa apresentava discrepância nos percentuais referentes ao grau de instrução nos três níveis, e que também não foram informados os bairros abrangidos na sondagem, constando somente as regiões.
Ao analisar a representação, a juíza não vislumbrou irregularidades quanto a divisão do perfil dos entrevistados, mas entendeu que a ausência de informação sobre as especificações dos bairros ou áreas pesquisadas impedem que o eleitorado ou aquele insatisfeito com o resultado da pesquisa tenham a exata compreensão da higidez das informações.
A magistrada fixou multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), caso a Quaest descumpra a determinação judicial.
Ver todos os comentários | 0 |