A Justiça Eleitoral negou pedido de direito de resposta ao pré-candidato a prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, na ação ajuizada contra a TV Meio, alegando a divulgação de informações inverídicas no programa “Agora Piauí” A ação questiona a informação que Sílvio Mendes teria ingressado na Justiça contra as obras do Programa Estadual “OPA”, que aconteceram no residencial Manoel Emídio, em Teresina-PI, ressaltando que a notícia divulgada não condiz com a verdade, portanto, fato inverídico, estando atrelada a uma Fake News.
O Ministério Público se manifestou contra a ação, destacando que somente é assegurado o exercício do direito de resposta depois da escolha de candidatas ou candidatos em convenção partidária. “No presente momento, ainda não existe candidato, pois ainda não chegou o período das convenções partidárias, após o que, se for escolhido pelo seu partido político para disputar o cargo de Prefeito, poder-se-á falar em candidato”, ressaltou a promotora eleitoral Verônica Rodrigues.
Na sentença proferida nessa sexta-feira (24), o juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 63ª Zona Eleitoral, decidiu pela improcedência da representação por se tratar de fato ocorrido antes da definição dos candidatos e do início da propaganda eleitoral.
“Diante do exposto, não estando caracterizada a ocorrência do ilícito eleitoral alegado na presente representação, julgo improcedente a representação movida por Silvio Mendes de Oliveira Filho, pré-candidato a prefeito do Município de Teresina-PI, em face da Tv Meio, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00361945000139, bem como indefiro o pedido de direito de resposta c/c pedido de tutela de urgência, e, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito”.
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