O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) divulgou, recentemente, os nomes dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares com parecer prévio pela reprovação, a chamada “lista de inelegíveis”. Embora seja um sinal de alerta aos agentes públicos, a inelegibilidade somente pode ser declarada pela Justiça Eleitoral, como explicou o advogado Alexandre Nogueira, em entrevista ao GP1 nesta sexta-feira (12).
Segundo o advogado, o parecer da Corte de Contas será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que, por sua vez, decidirá – ou não – pela declaração de inelegibilidade dos agentes públicos.
“É necessário esclarecimento a respeito desse ponto, porque todo ano se usa muito o fato de a pessoa estar naquela lista para colocar como se ela fosse carta fora do baralho no jogo eleitoral, e não é. Hoje, o fato de se estar em uma lista dessas não quer dizer que se esteja inelegível”, afirma Alexandre Nogueira.
O especialista em Direito Público esclarece que, somente se tornará inelegível o gestor (ou ex-gestor) que tiver, comprovadamente, praticado ato doloso de improbidade administrativa e dano ao erário. Além disso, no caso de prefeitos e vice-prefeitos, é necessário que as contas também sejam julgadas, com respectivo parecer, pela Câmara Municipal.
“A inelegibilidade irá se configurar na análise do caso concreto, ou seja, somente prestação de contas que apresente ato doloso de improbidade administrativa e dano ao erário é que torna uma pessoa inelegível, e nem sempre isso acontece, muitas vezes a reprovação de uma prestação de contas se dá por questões formais. Além disso, no caso de prefeitos e vice-prefeitos, é necessário que isso aconteça não somente no Tribunal de contas, mas também nas Câmaras Municipais. Ainda assim, mesmo reprovado no Tribunal de Contas e na Câmara Municipal, não quer dizer que a pessoa seja inelegível, é bom sempre esclarecer isso”, completou o advogado Alexandre Nogueira.
Lista do TCE-PI
A relação divulgada recentemente contém os julgamentos da Corte de Contas transitados em julgado dos últimos oito anos, até a data de 5 de abril deste ano. A lista traz os nomes dos responsáveis por contas julgadas irregulares– gestor ou ordenador de despesas -, CPF, número do processo, data do trânsito em julgado na Corte, órgão de origem e exercício em que o agente respondeu pelos atos na administração pública, e será atualizada até o prazo final do registro de candidatura.
Com 36 páginas, a relação é extensa e apresenta nomes bem conhecidos do eleitorado, como, por exemplo, os ex-prefeitos Ronaldo Caçambeiro (Luzilândia), Amaro Melo (Batalha), José Barros Sobrinho (União), Vilma Amorim (Esperantina), Salete Rêgo (Miguel Alves), Odival Andrade (Piripiri), dentre outros. Na lista também constam nomes de prováveis candidatos, dentre eles o de Patrícia Vasconcelos, pré-candidata a prefeita de Batalha, que teve suas contas à frente da Câmara Municipal julgadas irregulares e o de Marcos Vinícius Cunha Dias, de Novo Oriente do Piauí.
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