Neste domingo (06), 2.698.764 eleitores piauienses irão às urnas para escolher os novos prefeitos e vereadores para os 224 municípios do Piauí. Por isto, o GP1 reuniu o que pode e o que não pode ser feito durante o dia das eleições, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em relação as permissões, é válido que o eleitor realize manifestações individuais e silenciosas, de sua preferência, desde que seja feito por meio do uso de adesivos, bandeiras, broches, camisetas e dísticos. No entanto, é vetada qualquer tipo de aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem o partido.
Ainda segundo o TSE, é estritamente proibida a “manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas”. Bem como, mesários e escrutinadores não podem estar usando ou portando qualquer objeto que remeta a propaganda de algum candidato.
O TSE também informa que é considerado crime no dia da eleição as seguintes práticas:
- Uso de alto-falantes e amplificadores;
- Realização de comício ou carreata;
- Persuasão do eleitorado;
- Propaganda de boca de urna;
- Divulgação de propaganda de partido ou candidato;
- Publicação de novos conteúdos.
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