O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve a decisão que indeferiu a candidatura do genro do presidente Lula, Danilo Sampaio (PT), à Prefeitura de Barra dos Coqueiros. O julgamento do recurso apresentado pela defesa do petista foi realizado nessa terça-feira (01).
Danillo Sampaio, casado companheiro da filha mais velha de Lula, Lurian Cordeiro, teve a candidatura impugnada no dia 23 de setembro. Depois disso, os advogados protocolaram embargos de declaração no TRE-SE, que negou o recurso da defesa do candidato.
Na urna, Danilo chegou a registrar o nome como “Danilo Lula”. Ele teve a candidatura impugnada especialmente pela relação estável com a filha do presidente.
Conforme a Constituição Federal, a candidatura de cônjuges e parentes de até segundo grau do presidente da República, governadores e prefeitos é vedada. Entretanto, é permitida apenas em caso de reeleição.
Agora, o genro de Lula ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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