O Ministério Público Eleitoral, através do procurador auxiliar Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, se manifestou na manhã dessa quinta-feira (01) pela reprovação das contas de campanha do deputado federal reeleito Júlio César (PSD). O processo de prestação de contas consiste em uma auditoria, onde é feita a fiscalização para identificar eventuais irregularidades e suas repercussões.
O documento leva em consideração o parecer conclusivo no qual o Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí aponta irregularidades relacionadas à malversação dos recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que totalizam R$ 439.212,67 (quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e doze reais e sessenta e sete centavos).
Os técnicos do TRE- PI identificaram inconsistências nas despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, no valor de R$ 345.000,00, realizada junto à empresa Mottivax Ltda ME, onde não foram discriminados, de forma individualizada, os serviços contratados. O setor técnico entendeu que as justificativas e documentos apresentados pelo candidato não sanaram a irregularidade, tendo em vista que não ficou comprovada a efetiva produção e utilização dos materiais publicitários constantes na nota fiscal apresentada. O candidato, no caso, deixou de ofertar amostras, exemplares ou imagens dos materiais, limitando-se a juntar arquivos das artes gráficas, deixando de apresentar elementos que comprovem a efetiva prestação de serviços, nos moldes exigidos.
O MPE também relata irregularidades nas despesas de transporte e ou deslocamento, no valor de R$ 45.000,00, junto à empresa C2 Transporte e Locadora Eirelli sem a discriminação de valores por serviço prestado, de forma individualizada, especificando os dias em que realmente utilizou os veículos locados, tendo em vista que o contrato foi feito de forma genérica.
O parecer também aponta despesas realizadas com aquisição de combustível, no valor de R$ 40.212,67, sem a apresentação dos respectivos cupons e de R$ 9.000,00, realizadas junto à empresa Danilo da Paz Carvalho, que vem a ser a coordenadoria de campanha do candidato, não acompanhada do relatório das atividades executadas.
O procurador opina pela desaprovação das contas do deputado Júlio Cesar, devendo ser recolhido ao Tesouro Nacional o valor de R$ 439.212,67 (quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e doze reais e sessenta e sete centavos).
A relatora da prestação de contas eleitorais é juíza Lucicleide Pereira Belo.
Outro lado
Procurado pelo GP1, nessa sexta-feira (02), o deputado Júlio César não foi localizado para comentar a manifestação do Ministério Público. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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